Os pais ou responsáveis poderão passar a ser obrigados a apresentarem a caderneta de vacinação quando da matrícula das crianças nas escolas, conforme determina o projeto de lei nº. 278/08 aprovado nesta terça-feira (17) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária.Se aprovado, os pais terão que apresentar a caderneta com os dados atualizados e as crianças devem estar com a vacinação em dia. No caso daquelas crianças que já estão matriculadas a legislação estabelece um prazo de 30 dias para que os pais possam acompanhar o documento. A fiscalização da lei ficará a cargo do Conselho Tutelar Municipal.“Um dos meios para evitar doenças é a vacinação na infância. A prevenção de doenças desempenha um papel fundamental na obtenção de uma saúde perfeita. Afinal, alguns distúrbios comuns e mesmo inofensivos, característicos da infância, quando mal-curados, podem provocar danos irreversíveis”, argumentou o autor da proposta, deputado Doutor Batista (PMN).