Consenso entre os líderes adiou nesta quarta-feira (13), por três sessões plenárias, a votação do projeto de lei que anistia servidores públicos, demitidos no período entre 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988, por motivação política. A matéria deve retornar à pauta de votações apenas na próxima semana.O presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), pediu aos lideres que se reúnam antes do projeto retornar à pauta, podendo assim firmar um acordo para as devidas mudanças no texto original.O deputado Valdir Rossoni (PSDB) cobrou a apresentação de um relatório de impacto financeiro, no qual demonstre o aumento de despesas pertinentes à implantação da proposta, que prevê a recontratação deste pessoal. Além disso, ele defende um melhor detalhamento de quem serão os beneficiados pela legislação.O líder do Governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) afirmou que mudanças ao texto foram feitas, inclusive com a criação de uma Comissão Especial de Anistia, mas que outras alterações poderão ser feitas, “para evitar o que alguns têm denominado de trem da alegria. Pois, o objetivo do projeto de lei é defender aqueles trabalhadores que perderam seus empregos por motivos políticos”, advertiu. A medida legal já recebeu uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelecendo a criação da Comissão Especial de Anistia, que deverá decidir sobre a existência ou não de motivação política quando da demissão do funcionário. A Comissão contará com representantes do Ministério Público Estadual; da Procuradoria Geral do Estado; da entidade de classe ou sindicato; da Casa Civil e da Secretaria de Administração e Previdência. O presidente da Comissão deverá ser indicado pelo governador do Estado.A emenda substitutiva também estipula que a existência de processo judicial, que tenha rejeitado a reintegração do servidor, prejudicará a análise por parte da Comissão. A inexistência de processo judicial terá que ser comprovada por certidão negativa do cartório distribuidor.Conforme o projeto, a anistia não gera efeitos financeiros retroativos a partir do efetivo retorno à atividade, sendo vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, inclusive para fins previdenciários. Para isso, haverá instrumento público de renúncia endossado por cada servidor anistiado.