17/02/2009 16h53 | por Flávia Prazeres - Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa (41)3350-4188
Projeto de lei, apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Antonio Belinati (PP), que garante 80% das vagas nas universidades públicas do Paraná aos vestibulandos que morem há mais de um ano no Estado, causou um amplo debate na reunião desta terça-feira (17) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).O relator na Comissão, deputado Tadeu Veneri (PT), apresentou parecer contrário. Contudo, diversos deputados saíram em defesa do projeto e alertaram para a necessidade de mecanismos que abram mais espaço para os paranaenses nas universidades públicas estaduais, que de acordo com o líder do governo, Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), teria mais de R$ 2 bilhões em investimentos de recursos oriundos do orçamento estadual, que é composto de impostos recolhidos pelos paranaenses.Entretanto, o petista explicou que embora haja necessidade de ampliar o acesso dos paranaenses às instituições de ensino superior, a Comissão deve prezar pela constitucionalidade, e, que, portanto, a matéria é inconstitucional, pois fere o artigo 207 da Constituição Estadual, o qual garante a autonomia administrativa e financeira as universidades e faculdades.Na mesma linha, o deputado Caito Quintana (PMDB) salientou que a tomada de ações neste sentido deve ir ao encontro da defesa dos interesses dos brasileiros. Portanto, na opinião dele o Paraná pode seguir o exemplo de estados como Santa Catarina, que incluiu no vestibular algumas perguntas específicas sobre a história do estado catarinense. Mas, acredita ser inconstitucional limitar o ingresso de vestibulandos de outros estados brasileiros. Para Nereu Moura (PMDB) a unificação da data de vestibulares, matéria já tratada em projeto de lei aqui apresentado por Romanelli, pode ser um caminho viável para aumentar o ingresso de paranaenses nas universidades públicas do Paraná. A iniciativa ainda deve ser votada, mas conforme alertou o deputado Douglas Fabrício (PPS), a unificação da data já foi tratada em audiência pública com representantes do ensino público, que se demonstraram desfavoráveis.A matéria acabou tendo sua votação adiada devido ao pedido de vistas feito pelo deputado Carlos Simões (PR). Portanto, retorna à pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça. PROJETO – Pelo projeto de lei, seria criada a cota para vestibulandos com mais de um ano de residência no Paraná. As universidades públicas estaduais passariam a reservar 80% de vagas a essas pessoas. Desta forma, as pessoas que não se enquadrarem neste critério ficarão aptos a disputar as demais vagas por ordem de classificação do vestibular.Segundo justificativa do deputado autor, as universidades estaduais são mantidas com recursos do governo estadual, mas que infelizmente, milhares de estudantes paranaenses ficam privados do acesso às mesmas universidades, pois acabam perdendo o lugar para pretendentes não residentes no Estado. Por isso, ele acredita que a criação desta norma propiciaria aos vestibulandos de outros estados a disputarem vagas aqui, mas resguardaria o espaço daqueles que moram e, que na visão do deputado, poderão reverter seus conhecimentos em benefício do desenvolvimento do Estado.