03/11/2008 17h39 | por
Distribuído em 03/11/08PRESIDENTE DO TJ VISITA ASSEMBLÉIA E ENTREGA PROPOSTA QUE REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES E ALTERA CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAO presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador José Antônio Vidal Coelho, e o 1º Vice-Presidente, desembargador Antônio Lopes de Noronha, reuniram-se na tarde desta segunda-feira (03), com o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), para efetuar a entrega de dois anteprojetos de lei do Judiciário. As matérias seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.A primeira proposição prevê o reajuste de 11,98% nos valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo do Tribunal de Justiça. A medida, retroativa a partir de 1º de outubro de 2008 e válida para todos os funcionários vinculados à Secretaria, ao Foro Judicial e aos Juizados Especiais, é em decorrência do pagamento de diferença relativa à conversão dos salários dos servidores em URV – Unidade Real de Valor, regulada pela Lei Federal nº. 8880, de 27 de maio de 1994.Segundo justificativa do judiciário paranaense a referida correção já foi voluntariamente reconhecida aos magistrados estaduais e por outros órgãos da Administração Pública paranaense. O impacto orçamentário-financeiro da proposta, conforme anexo do projeto, será de aproximadamente R$ 9,4 milhões em 2008, passando para R$ 33,5 milhões em 2009 e R$ 35,6 milhões no exercício de 2010.Já a segunda proposição do TJ prevê alteração no Art. 155 da Lei Estadual nº. 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Com a alteração, o titular de oficio do foro judicial poderá ser substituído por Auxiliares de Cartório, Auxiliares Administrativos, Auxiliares de Cartório do Juizado Especial ou Auxiliares Administrativos do Juizado Especial, desde que investidos no cargo por concurso. Em situações especiais, o presidente do Tribunal de Justiça também poderá designar para o exercício de substituição transitória, titular de ofício de outra Comarca.De acordo com o desembargador Antônio Lopes de Noronha, houve agregação de novos servidores na escala de sucessão, e fica garantido ao substituto do titular de ofício o recebimento proporcional do vencimento ou diferença dos vencimentos. “Estamos reconhecendo os direitos desses profissionais e garantindo que não haja qualquer paralisação do processo judicial pela ausência de um servidor que responda pela Vara” argumentou.