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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados, que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovaram nesta terça-feira (03) a mensagem governamental que anistia dívidas de oito cidades do Paraná, equivalente a R$ 959,9 milhões. O objetivo da proposta é solucionar o problema dos contratos de financiamento celebrados entre o governo estadual e as companhias municipais de desenvolvimento de Curitiba, Araucária, São José dos Pinhais, Campo Largo, Fazenda Rio Grande, Piên, Londrina e Maringá. A maior dívida é da Companhia de Desenvolvimento de Curitiba – R$ 464,6 milhões, em valores atualizados para 2009. Em seguida, vêm os débitos de São José dos Pinhais (R$ 241,7 milhões), Londrina (R$ 127 milhões), Fazenda Rio Grande (R$ 55,8 milhões), Campo Largo (R$ 36,6 milhões), Piên (R$ 18,4 milhões), Araucária (R$ 11 milhões) e Maringá (R$ 4,5 milhões). “Essas dívidas ficaram impagáveis, prejudicam os municípios, e as prefeituras ficaram sem acesso a financiamentos públicos para obras e projetos. Com o perdão das dívidas, o Governo do Paraná regulariza a situação e resolve um problema que de outra forma não teria solução. Não vejo óbice ao projeto que tem apoio da maioria dos deputados”, justificou Romanelli. De acordo com o governo, a aprovação desta medida legal possibilitará que os municípios captem recursos através de novos financiamentos, o que está sendo vedado devido à existência destas dívidas. Além disso, o Executivo justificou que a partir de então os municípios terão a retomada da capacidade de endividamento, e consequentemente, a possibilidade de iniciar novos projetos. As dívidas teriam sido contraídas em 1990 e os recursos, segundo o governo estadual, teriam sido utilizados para a implantação de multinacionais no Estado. Os valores foram captados junto ao Fundo de Desenvolvimento do Estado por companhias de desenvolvimento dos municípios, empresas de sociedade anônima controladas pelas prefeituras.O projeto de lei antes de ser votado em plenário ainda deve passar pelas demais comissões permanentes. ANISTIA – Não é a primeira vez que o governo estadual envia à Assembleia Legislativa proposta isentando débitos. No final do ano passado, a Casa aprovou um pacote de medidas legais que anistiavam os contribuintes do pagamento de diversos impostos estaduais. A dispensa do pagamento abrangia os inadimplentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCM).A concessão do perdão da dívida foi concedida a casos específicos, como por exemplo, no caso do ICMS e do IVC (Imposto sobre Vendas e Consignações), a anistia apenas era permitida aos débitos tributários lançados até o dia 31 de junho de 2007 e que não ultrapassasse R$ 1 mil.A medida legal também dispensava do pagamento os seguintes casos: os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982, cujos termos de inscrição tivessem sido feitos manualmente; os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996, cujos termos de inscrição tivessem sido feitos manualmente e as dívidas ativas inscritas na vigência da Lei nº. 6.364, de 29/12/72, em nome de contribuinte que estivesse em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, e em relação aos quais não tivessem sido localizados bens penhoráveis. Já a anistia do IPVA foi concedida aos lançados até 31 de dezembro de 2002 e aqueles com valores até R$ 250,00, que tivessem sido lançados até o dia 31 de dezembro de 20;
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