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Assessoria de Imprensa da Alep

O deputado Jocelito Canto (PTB), autor do Projeto de Lei n.º 390/09 que trata sobre o serviço de transporte de cadáveres entre municípios, pediu nesta quarta-feira (28) o adiamento da votação da proposição por seis sessões, na Assembleia Legislativa. Até lá, o parlamentar sugeriu que seja realizada uma audiência pública para debater o tema com pessoas ligadas ao setor. A audiência acontecerá no próximo dia 10, às 10 horas, na Assembleia.O motivo da retirada do projeto da pauta se deve, segundo Canto, à polêmica gerada em torno do artigo 2.º que determina que as leis municipais que se referem ao serviço funerário não poderão assegurar às empresas locais a exclusividade no transporte de cadáveres para fora dos respectivos municípios. “Há um entendimento que este artigo pode ser inconstitucional. Como existe esta dúvida, não posso manter um projeto que pode trazer prejuízos à população futuramente, sem antes discutir a questão com pessoas interessadas”, disse. Além de tratar sobre o transporte de cadáveres, o projeto dispõe ainda sobre a venda de caixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços complementares permitindo a cada pessoa escolher e contratar o serviço funerário que for melhor para sua família. Se for aprovado pelos deputados e sancionado pelo Pode Executivo, o projeto colocará fim ao sistema de rodízio de funerárias que é usado atualmente em alguns municípios do Estado. Jocelito Canto justifica que a proposta tem o objetivo de permitir ao cidadão o direito de escolher o serviço funerário que desejar, principalmente quando o óbito ocorrer em um município que não seja o de residência da pessoa falecida. “O transporte de cadáveres, assim como de outros serviços afins conta com um comércio abundante em todos os municípios do Estado. Ocorre que as famílias, nessa hora tão difícil e de forte comoção, muitas vezes acham por bem contratar o serviço funerário em seu município, que difere do local do óbito”, disse. O deputado disse que não é contra o rodízio, mas que o Código de Defesa do Consumidor proíbe que empresas “empurrem goela abaixo um serviço” que o cidadão não quer. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) confirma que o projeto encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito do consumidor de escolher o que e com quem quer contratar um serviço.
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