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Ccj Aprova Projeto que Autoriza Participação da Comunidade Na Escolha de Diretores de Escolas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou nessa terça-feira (8) a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei 229/10 que autoriza a escolha de diretores de escolas públicas do Estado por meio de votação. De autoria do Poder Executivo, o projeto altera a Lei n.º 14.231 que define critérios de escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná. A proposição segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia (CECECT) e depois para votação dos deputados em Plenário. Se for aprovada em pelos menos duas discussões, o projeto estabelecerá a democracia plena nas escolas públicas, permitindo a manifestação do voto de toda a comunidade escolar para escolha livre de seus dirigentes. Com o projeto, o Colégio Estadual do Paraná, o maior colégio público do Estado e localizado em Curitiba, poderá escolher o novo diretor por meio de votação. A regulamentação atual, prevista na lei nº. 14.231/2003, determina que os diretores do CEP sejam indicados pelo governo estadual.De acordo com o projeto, a comunidade escolar receberá o direito de participar do processo eleitoral, obtendo informações necessárias e que julgarem prioritárias para a escolha das pessoas que concorrem aos cargos.Na CCJ o projeto foi aprovado considerando uma emenda modificativa apresentada pelo deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), que modifica o parágrafo primeiro do artigo 1.º do projeto. Com a mudança, excetua-se da lei os estabelecimentos de ensino regidos nos termos de convênios celebrados com a Secretaria de Estado da Educação; os que funcionam em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas e os da Polícia Militar do Paraná. O projeto determina que a Secretaria de Estado da Educação deverá baixar as regulamentações para o cumprimento da lei, mas já define que a primeira consulta para a designação de diretor e diretores auxiliares no Colégio Estadual do Paraná será feita a cada três anos, no mês de novembro. A escolha será através de voto por chapa, direto, secreto e facultativo dos integrantes da comunidade escolar aptos a votar. Será proibido o voto por representação.  
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