A Assembleia Legislativa pode vedar a reeleição para a Presidência e os demais cargos que integram a Mesa Executiva da Casa. Proposta de Emenda à Constituição, que começou a tramitar nesta terça-feira (29), apresentada pelo deputado Stephanes Junior (PMDB) e subscrita por diversos outros deputados, altera o parágrafo 3° do artigo 61 da Constituição Estadual, que passará a vigorar com a seguinte redação: “A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A PEC nº 06/2012 foi lida em Plenário e os líderes de bancada terão três dias úteis para indicar membros para a Comissão Especial que irá analisar a matéria. Segundo Stephanes, o princípio da alternância no poder é um dos pilares do regime democrático. Na justificativa, o deputado ressalta que “é importante oportunizar a outros deputados a ocupação de cargos diretivos da Mesa, posto que, a Constituição, em seu artigo 61º não faz menção quanto ao impedimento no que tange à recondução para a eleição subsequente”.
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