Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Comissão Aprova Projeto que Institui Ferrovia da Integração Sul

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 127/10, que autoriza o Poder Executivo a alterar a denominação e os fins sociais da Estrada de Ferro Paraná Oeste S. A (Ferroeste), que receberá o nome de Ferrovia da Integração do Sul (Ferrosul). O projeto de lei também permite a participação acionária, além do Paraná, dos estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além disso, a proposta estabelece a realização de convênio entre os acionistas, permitindo assim aos quatro estados a participação na administração e na fiscalização. Conforme a proposta, o ramo de atividade da Ferrosul será de planejamento, construção, operação, administração e exploração comercial de vias ferroviárias, terminais ferroviários e sistemas logísticos nacionais, de silos e sistemas de armazenagem de produtos agrícolas, minerais e industriais em geral, bem como transporte regular de passageiros e turístico. A matéria ainda permite que mediante acordos internacionais, a Ferrosul possa, com exclusividade ou em associação com outras empresas nacionais, de outros países ou internacionais, exercer o seu ramo de atividade em outros países, bem como associar-se a empresas de outros países ou internacionais em território brasileiro. COMPANHIA – Recentemente, os deputados aprovaram o Projeto de Lei nº. 003/10, que cria a Companhia de Desenvolvimento do Extremo Sul, que contará com a participação, além do Paraná, dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. A empresa, cujo capital social autorizado é de R$ 100 milhões e tem por finalidade a integração dos estados brasileiros, será responsável para o aporte de recursos da implantação da Ferrosul. Conforme a proposta, a companhia servirá para o intercâmbio entre os estados brasileiros, sobretudo para o desenvolvimento econômico, social e político. Além disso, para a adoção de medidas comuns nas áreas de segurança pública, saúde, defesa civil e ações em demais áreas, que possam ser desenvolvidas em conjunto, a fim de ampliar o alcance.  A ideia da criação da companhia foi concebida pelo Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul). Assim, textos similares deverão ser votados nos legislativos dos quatro estados, que deve cada um contar com 25% de participação acionária na companhia. O projeto de lei ainda permite que a companhia contrate serviços terceirizados ou firme convênios com órgãos e entidades da administração pública. A proposta também prevê que o governo estadual possa realizar abertura de crédito suplementar para implantação da companhia. CODESUL - O Sistema Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (Codesul-BRDE), foi criado, em 1961, através de um convênio entre os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Em 1992 o estado do Mato Grosso do Sul passou a integrar o Conselho. Com o objetivo de encontrar alternativas aos desequilíbrios regionais, com concentração do crescimento no centro do País, o Conselho constitui-se num foro privilegiado à coordenação e à potencialização em torno de questões comuns aos estados-membros, em especial aquelas relativas ao desenvolvimento econômico e social e à integração ao Mercosul.  
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação