Comissão de Finanças aprova parcelamento de imposto sobre medicamentos Deputados aprovaram também projeto que autoriza criação de Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas das forças de segurança do Estado.

17/11/2021 10h38 | por Thiago Alonso
Deputado Hussein Bakri, relator na Comissão de Finanças do projeto de lei complementar 8/2021 que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos.

Deputado Hussein Bakri, relator na Comissão de Finanças do projeto de lei complementar 8/2021 que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos.Créditos: Dálie Felberg/Alep

Deputado Hussein Bakri, relator na Comissão de Finanças do projeto de lei complementar 8/2021 que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos.

A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (17) parecer favorável do deputado Hussein Bakri (PSD) ao projeto de lei complementar 8/2021, de autoria do Poder Executivo, que trata do parcelamento de valores relativos ao ICMS incidente sobre medicamentos e produtos farmacêuticos, instituindo um programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relativos ao ICMS (sujeitos ao regime de substituição tributária). O projeto diz respeito a fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020 e que tenham sido objeto de comunicado de autorregularização pelo fisco estadual aos estabelecimentos varejistas de produtos farmacêuticos.

De acordo com o governo estadual, a proposição é necessária para implementar na legislação tributária a dispensa da multa punitiva, autorizada pelo Convênio ICMS 68/2021.O projeto também pretende adequar dispositivos da Lei Complementar n° 231/2020, já que, como se encontram, não passíveis de execução pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Na justificativa da matéria, o Executivo reitera que os valores que poderão ser objeto de parcelamento com a dispensa de multa não decorrem de créditos tributários constituídos, mas sim de valores oferecidos por adesão voluntária pelos contribuintes em sede de autorregularização. Com isso, a dispensa da multa punitiva relativa a esses valores não enseja impacto fiscal, uma vez que nesse instante não há crédito tributário constituído. A dispensa está condicionada a regularidade do pagamento das parcelas, cujo imposto devido será atualizado e acrescido de juros.

Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei 482/2021, que autoriza o Poder Executivo criar Fundos Rotativos para as unidades centrais e descentralizadas da Polícia Militar do Paraná, Departamento de Policia Civil, Comando do Corpo de Bombeiros, Polícia Científica do Paraná e Departamento Penitenciário.

Os recursos do Fundo Rotativo serão compostos pela transferência do orçamento do Estado. Eles serão destinados à manutenção, reparos, aquisição de material de consumo e outros gastos correntes. Além disso, serão destinados para reformas, melhorias, ampliações, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e outras despesas de capital. Os recursos do Fundo Rotativo serão depositados em agência de Banco Oficial, em conta única e especifica. O resultado das aplicações financeiras deverá ser disciplinado e registrado contabilmente, conforme normas complementares da Secretaria de Segurança Pública.

Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei 617/2021, do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei 16.575/2010, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Estado do Paraná. De acordo com o governo, o projeto propõe o estabelecimento de uma nova diretoria para dar maior eficiência na gestão administrativa, financeira e logística na área de inteligência de segurança pública.

Vista

Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou a votação do projeto de lei 544/2021, do Poder Executivo, que cria Loteria do Estado do Paraná. A Lotepar será uma autarquia pública com orçamento e autonomia próprios e vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA). A justificativa do texto enfatiza que os recursos levantados pela loteria pública financiarão atividades “socialmente relevantes relacionadas à promoção de direitos sociais”. Especificamente, a arrecadação com a exploração do jogo auxiliará o Estado a custear serviços de segurança pública, habitações populares e ações e programas do Governo Estadual, especialmente quando voltados à promoção de direitos dos idosos.

O Poder Executivo argumenta na justificativa da matéria que a loteria significa uma forma de incrementar aos cofres públicos, especialmente no contexto de crise econômica e sanitária atuais. “O aumento da arrecadação fornece meios para que o Governo Estadual possa ter recursos para implementar políticas públicas de forma a garantir direitos à população”.

Chiorato também pediu vista ao projeto de lei 377/2021, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A matéria altera o art. 133 da lei estadual nº 16.024/2008, que estabelece o regime jurídico dos funcionários do poder judiciário.

Decreto legislativo

Foram aprovados ainda o projeto de decreto legislativo 27/2021, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que homologa o decreto nº 9.090/2021, que regulamenta a lei nº 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná; e o projeto de decreto legislativo 28/2021, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública em três municípios do Paraná. A autoria do projeto também é da Comissão Executiva da Assembleia.

Participaram da reunião os deputados Nelson Justus (DEM), Hussein Bakri (PSD), Delegado Jacovós (PL), Luiz Fernando Guerra (PSL), Tiago Amaral (PSB), Arilson Chiorato (PT) e Douglas Fabrício (CDN).

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