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Comissão Geral de Plenário

As sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná podem ser transformadas em Comissão Geral quando for apresentado requerimento assinado em conjunto pelos líderes partidários ou por um terço dos deputados estaduais, no caso do Paraná, por dezoito parlamentares.O Regimento Interno do legislativo paranaense em seu Capítulo III, Art. 107 também determina que para a transformação do Plenário em Comissão Geral o assunto, obrigatoriamente, deve trata-se de matéria relevante; discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que o orador que irá defender o assunto esteja na sessão ou no caso de comparecimento de Secretário de Estado.O requerimento propondo a constituição do parlamento em Comissão Geral deverá ser apresentado com vinte e quatro horas de antecedência à Mesa Diretora. Desta forma, as pautas discutidas serão analisadas, mesmo com a apresentação de emendas, no próprio plenário, dispensando a análise das comissões permanentes da Casa.
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