Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Deputado Chico Noroeste (pr)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (25) projeto do deputado Chico Noroeste que garante a informação ao consumidor paranaense da redução de juros e outros encargos ao saldar débitos ou dívidas. O projeto seguiu para Comissão de Defesa do Consumidor e depois será votado em plenário pelos deputados. “O projeto será aprovado na próxima semana no plenário da Assembleia. A lei vai determinar que as empresas informem de maneira clara e objetiva sobre descontos na hora de saldar antecipadamente as dívidas. Nesse caso há uma redução proporcional de juros e outros encargos”, disse Noroeste.“O desconto existe, é um direito do consumidor e isso deve ser amplamente divulgado. Por falta de informação, o consumidor não obtém o desconto previsto em lei”, completou o deputado. PLACAS E CARTAZES - Pelo projeto, conforme o artigo 1º, as empresas que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações do gênero deverão manter placas e cartazes, no interior dos estabelecimentos, informando sobre a lei federal nº 8.078. Placas e cartazes - em tamanhos condizentes à uma boa leitura, visualização, e em espaço de circulação dos clientes - devem dizer o seguinte: “A lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 52, 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”.MULTAS - O descumprimento da lei - prevê o artigo 3º do projeto - acarretará sanções que vão de advertência à multas de um mil a cinco mil unidades fiscais de referência – entre R$ 58.180,00 e R$ 290,9 mil nos valores atuais - já a partir da segunda infração.A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades, diz o artigo 4º do projeto, serão exercidas pelas autoridades competentes e de órgão de defesa do consumidor (Procon). “O projeto prevê um prazo de 60 dias para as empresas se adequarem a lei. Creio que o projeto vai passar por todas as comissões e será aprovado pelos deputados, seguindo para sanção do governador Roberto Requião”, disse Noroeste. BOXLeia a íntegra do projeto de leiSúmula: Dispõe sobre a informação ao consumidor do direito de, ao saldar antecipadamente seus débitos, obter redução de juros e outros encargos. Artigo 1º - As instituições financeiras e outros estabelecimentos que operem com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações financeiras do gênero manterão afixados permanentemente em seu interior placas ou cartazes informando que: “A lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seu art. 52, 2º, garante a quem efetuar a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”. Artigo 2º - As placas ou cartazes de que trata o artigo terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão afixadas em locais de ampla e perfeita visualizações por parte dos clientes em geral. Artigo 3º - O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: I – advertência por escrito;II – multa de um mil a cinco mil UFIR´s a partir da segunda infração. Artigo 4º - A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das penalidades referidas no artigo anterior serão exercidas pelas autoridades competentes e de órgão de defesa do consumidor. Artigo 5º - As instituições terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequar-se às determinações do art. 1º desta Lei. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Grande parte dos clientes destes estabelecimentos não conhece seus direitos na obtenção dos descontos proporcionais de juros vincendos, bem como de outros detalhes do contrato de mútuo firmado com agentes financeiros ou empresas que operam com crédito direto ao consumidor, e muitas vezes acabam por não obter o desconto, que é um direito do consumidor. A intenção deste projeto de lei é informar o consumidor de seu direito de, ao saldar antecipadamente um débito, obter redução de juros e outros encargos. O desconto existe, e é um direito do consumidor e isso deve ser amplamente divulgado. Face ao exposto, solicito aos nobres colegas parlamentares a aprovação desta matéria.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação