Deputados de Ponta Grossa Pedem Reabertura Imediata do Curso de Medicina

10/05/2007 10h48 | por Osni Gomes
Numa ação conjunta dos quatro deputados que representam Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), Plauto Miró Guimarães Filho (DEM), Péricles de Holleben Mello (PT) e Jocelito Canto (PTB), foi apresentado ontem (09) na Assembléia Legislativo um requerimento solicitando a reabertura imediata do curso de Medicina, na Universidade Estadual de Ponta Grossa. A iniciativa com as assinaturas dos quatro deputados ponta-grossenses repete-se agora em busca de um bem comum para a comunidade. “É a oportunidade para registrarmos a preocupação da classe parlamentar estadual em restabelecer uma conquista que já era de nossa cidade. O curso de Medicina na Universidade Estadual de Ponta Grossa é de fundamental importância para a classe estudantil local, fazendo jus a um benefício que já possuíamos”, frisou o deputado Marcelo Rangel, entusiasmado com a possibilidade de uma revisão da decisão do governo do Paraná.No próximo dia 12 de maio se completam quatro anos do decreto assinado pelo governador Roberto Requião, suspendendo o Curso de Medicina na UEPG.Eis o decreto:“O governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 8.485, de 03 de junho de 1987, e considerando:I – A impossibilidade do Governo do Estado em arcar com as despesas exigidas para a manutenção do Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, no montante de cerca de R$ 14.000.000 (quatorze milhões de reais), no período de 2003 a 2008, dos quais R$ 5.200.000 em 2003 e 2004, destinados ao pagamento de pessoal docente e técnico-administrativo, às despesas com infra-estrutura de laboratórios didáticos e materiais e à outras despesas de custeio, sem prejuízo do cumprimento das metas estabelecidas consoante o art. 4º, e considerando, ainda, os artigos 16 e 17, que tratam do aumento de despesas continuadas, todos da Lei Complementar 101/2000;II – Considerando, também, que as despesas referidas no inciso I poderão prejudicar os investimentos constitucionais e obrigatórios em Educação e Saúde, assim como em Segurança Pública, além das demais obrigações já assumidas pelo Estado, relativas a obras e serviços públicos que já vinham sendo prestados aos cidadãos;III – Considerando, finalmente, a impossibilidade financeira para os investimentos necessários à construção do Hospital Universitário, no montante estimado em R$ 52.000.000 (cinqüenta e dois milhões de reais) até 2008, dos quais 6.000.000 (seis milhões de reais) em 2003, ou para a contratação de hospital local para o suficiente atendimento médico exigido para hospitais escolas, pelos mesmos motivos já expostos no inciso anterior;DECRETA:Art. 1º. Fica suspenso o Curso de Medicina da Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;Art. 2º . A Universidade Estadual de Ponta grossa – UEPG, em conjunto com a Secretaria de Estado da ciência, Tecnologia e Ensino Superior, deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto;Art.3º. Ficam autorizadas as Instituições de Ensino Superior Estaduais, que possuem curso regular de Medicina, a receberem, se houver adequação legal, transferência de matrículas efetuadas no curso correspondente na Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG e por meio deste ato suspenso;Art.4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação:Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.Curitiba, em 12 de maio de 2003, 183º da Independência e 115º da República.Roberto Requião,Governador do EstadoAldair Tarcício Rizzi,Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e ensino Superior.Num esforço conjunto dos quatro parlamentares espera-se agora que a decisão seja revista e que a cidade e sua Universidade voltem a contar com este importante curso de formação profissional, atendendo não apenas a cidade de Ponta Grossa, mas um anseio de toda a região dos Campos Gerais.Assessoria de Imprensa / Osni Gomes (41) 9229-7968

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