Dia do Conciliador e do Mediador reconhece contribuição para resolução célere e menos onerosa de conflitos Lei estadual n° 20.231/2020, do deputado Gilson de Souza (PL), definiu 5 de maio para homenagear aos mediadores e conciliadores judiciais e extrajudiciais.

04/05/2024 09h59 | por Ana Luzia Mikos

Créditos: Arte: Vinícius Leme

A resolução de conflitos de forma consensual vem ganhando destaque nos últimos anos. Com isso, o papel dos conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais alcançou ainda mais relevância para auxiliar as pessoas a solucionarem suas demandas sem a necessidade de ingressar com ações judiciais.

Para homenagear os profissionais que facilitam o diálogo, o acordo e o consenso promovendo a Justiça de fato e de direito, a Lei estadual n° 20.231/2020 definiu 5 de maio como o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial.

Para o autor, deputado Gilson de Souza (PL) a medição e a conciliação são métodos eficazes e trazem muitos benefícios para toda a sociedade, com destaque quanto à redução de tempo para a solução de conflitos e também para a economia com custos judiciais.

As técnicas de conciliação e mediação são utilizadas no Paraná desde 2008 de forma satisfatória, com mais da metade dos casos tendo resultado em acordos fora da esfera judicial. Os profissionais atuam de acordo com os princípios estabelecidos pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma alternativa na solução de conflitos e contribuem para o restabelecimento de relações de confiança entre as partes.

Diferenças

A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes em busca da melhor solução para a demanda. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém também neutra e imparcial com relação à demanda.

Entre as vantagens, estão a economia de custos judiciais e tempo na resolução de conflitos. Há maior controle da solução, além da satisfação na resolução de conflitos, pois as partes participam da decisão. Outro aspecto que merece destaque é a efetividade, pois como as partes envolvidas decidem, o acordo é cumprido espontaneamente.

Esses métodos de resolução consensual de conflitos podem ser aplicados tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial. Na primeira, a sessão é realizada por conciliadores e mediadores vinculados ao Judiciário. As audiências são designadas, quando cabível, no início do processo, numa tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Caso isso não ocorra, a ação seguirá normalmente. 

Na esfera extrajudicial, tais métodos são aplicados quando as partes procuram, espontaneamente, resolver um conflito. O objetivo é chegar a uma solução que seja a melhor para todos, sem que haja a necessidade de judicialização.

Defensoria na Assembleia

Uma parceria entre a Assembleia Legislativa do Paraná e a Defensoria Pública do estado tem contribuído para a resolução de milhares de conflitos extrajudicialmente. Desde 2022, a população paranaense tem acesso a um posto dentro do Poder Legislativo, único apto a atender moradores dos 399 municípios paranaenses.

No ano passado, foram mais de 5.200 atendimentos, mil a mais do que em 2022, consolidando a importância como mais um canal ágil e acessível para a população na resolução de conflitos e demandas.

“O posto da Defensoria na Assembleia tem um papel bastante estratégico porque reforça a atuação da instituição e ajuda também a desafogar o atendimento nas outras sedes”, ressaltou coordenador do posto, o defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz.

A Defensoria presta o serviço para quem recebe até três salários mínimos de renda familiar, de forma totalmente gratuita nas mais diversas áreas. A taxa de resolução de conflitos é de 95% antes que cheguem à Justiça e 40% da demanda está relacionada a questões na área de família, envolvendo divórcio, reconhecimento de paternidade, regulamentação do direito de convivência dos filhos.

“Os acordos realizados pelo posto de atendimento da Defensoria Pública na Assembleia têm por objetivo de intermediar o diálogo entre os interessados, favorecendo a tomada de decisão pelos próprios assistidos, evitando o contencioso e oportunizando a regularização de assuntos em tempo oportuno e de forma satisfatória”, citou a assessora jurídica Simone Maia.

Anualmente são realizados mutirões, chamados de Concilia Paraná. A novidade no ano passado foi a oferta de forma totalmente gratuita de exame de DNA, por meio do projeto (Re)conhecendo Direitos, para quem desejasse fazer o reconhecimento voluntário de paternidade. A data da edição deste ano ainda não foi definida.

Dia

A escolha de 5 de maio para o Dia do Conciliador e do Mediador Judicial e Extrajudicial no Paraná, definida pela Lei estadual n° 20.231/2020, foi uma referência ao aniversário do desembargador José Laurindo de Souza Netto.

De acordo com a justificativa parlamentar na proposição da Lei, o magistrado é pioneiro da conciliação no Paraná e revelou um espírito inovador e crítico ao longo de sua trajetória, reforçando a observância aos direitos fundamentais e ao princípio básico do acesso à Justiça. “Sua ampla atividade acadêmica e extensa atuação profissional marcaram o Judiciário paranaense e o cenário nacional”, reforça o texto.

 

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