Uma emenda de Plenário apresentada na segunda sessão ordinária desta quarta-feira (17), adiou a votação do Projeto de Lei nº. 316/10, de autoria do Poder Executivo. Desta forma, o projeto retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará a emenda. A matéria acresce e altera dispositivos da Lei nº. 1.384, de 11 de novembro de 1953, instituindo o Fundo de Eletrificação do Estado do Paraná.Segundo justificativa da matéria, as alterações na lei irão fomentar e possibilitar a implantação de políticas mais abrangentes, além das de geração de energia elétrica no Estado, possibilitando que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) possa participar de consórcios ou de novas concessões, em parceria com a iniciativa privada, fundos de pensão, entre outras sociedades de propósitos específicos. Ainda conforme o projeto, entre os serviços que a Copel poderá desenvolver e disponibilizar à população com as modificações na lei original, estão a transmissão de informações eletrônicas, comunicações e controles eletrônicos e de telefonia celular.A matéria também destaca que, para viabilizar a sociedade da Copel nas parcerias já formalizadas, ela ficará autorizada a adquirir cotas ou ações dos sócios majoritários de tais empresas. O contrato social de tais empresas deverá estar registrado na Junta Comercial do Estado até o dia 20 de fevereiro de 2003.