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Entrega de Produtos Ou Prestação de Serviços Terá que Ser Com Hora Marcada

Créditos: Flavia Prazeres -(41) 3350-4188
Esperar horas ou dias para receber um produto ou um prestador de serviço em casa pode chegar ao fim, pois projeto de lei fixa data e hora para que seja feita a entrega dos produtos ou a realização dos serviços. A matéria já foi votada e aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora aguarda parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Turismo. O projeto de lei de nº. 588/2009, apresentado pelo deputado Douglas Fabrício (PPS), determina que no ato da contratação, o consumidor possa optar pelo horário mais conveniente a ele para que seja entregue o bem ou realizado o serviço. A legislação estabelece três períodos: manhã (7 às 12 hrs); tarde (12 hrs às 18 hrs) e noite (18 às 23 hrs). Além disso, a proposta permite um horário alternativo, desde que haja um acordo prévio entre o fornecedor e contratante, que seria das 23 às 7 horas. Os fornecedores que descumprirem poderão ser multados em 100 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal), o que equivaleria hoje a R$ 6.070,00. No caso da entrega ser fora do prazo definido no ato da contratação, o comerciante pagará 10 UPF/PR por dia, ou seja, R$ 60,70 a cada dia de atraso. As multas serão aplicadas pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor. “A falta de mecanismos de fixação de garantias aos consumidores quanto a marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços tem causado grandes transtornos para a população que se vem, por vezes, vítimas de abusos cometidos pelos seus fornecedores”, justificou o deputado.
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