Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Executivo Encaminha à Assembleia Legislativa Projeto de Reestruração e Modernização da Pm

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná recebeu nesta semana do Poder Executivo ofício encaminhando projeto de lei alterando a composição do Fundo de Modernização da Polícia Militar (FUMPM), do Fundo de Atendimento à Saúde dos Policiais Militares (FASPM) e da Lei de Promoção de Oficiais (LPO) da Polícia Militar do Paraná.O texto do documento justifica que Polícia Militar, órgão de segurança pública de maior visibilidade e atuação no Estado, se encontra atualmente, com sua estrutura organizacional e efetivo aquém do ideal para poder cumprir às suas atribuições constitucionais.No anteprojeto também consta que o efetivo da PM conta com 26.747 militares e que serão acrescidos mais 4.867, de forma gradativa e conforme permitir a arrecadação e disponibilidade financeira do Estado, e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal. As efetivações dos policiais deverão ser previamente avaliadas e deverão ser estabelecidos critérios para que o Executivo as faça.Com a atualização organizacional do órgão de segurança, ainda segundo o anteprojeto, será necessário adequar o FMPM e o FASPM para que nesses fundos constem a função de Subcomandante-Geral no que diz respeito à composição de seus conselhos.Na Lei de Promoção de Oficiais (LPO) serão alteradas a reestruturação da Comissão de Promoção de Oficiais, contemplando a função do Subcomandante-Geral, do Corregedor-Geral e dos Comandantes Regionais, bem como o limite de tempo de serviço para indicação dos oficiais à promoção ao posto de Coronel. A LPO atende ao crescimento da corporação, especialmente quanto à nova composição do quadro de coronéis combatentes, que passarão a integrar a Comissão de Promoções. Antes de chegar ao Legislativo, a matéria foi analisada pelas secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento, que se pronunciaram favoráveis ao projeto. As secretarias destacaram que não haverá impactos financeiros nessa fase e que a implantação da lei está condicionada a disponibilidade financeira do Estado do Paraná.Após análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa e, caso seja aprovada em pelo menos três discussões pelos deputados, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a aprovação do texto, ficam revogados os Ar. 1º da Lei nº 16.138, de 1º de julho de 2009, e os Incisos 1º, 2º e 3º do Art. 43 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação