O Programa do Leite das Crianças, que deve ser mantido em governos futuros, como assim determina recente legislação sancionada pelo governo Requião, também deve beneficiar mulheres grávidas e aquelas que estejam amamentando. Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (24) em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº. 027/10, que altera a Lei nº. 16.385, responsável pela efetivação do programa na aplicação de recursos do orçamento do Estado. Atualmente, o programa é direcionado a crianças de seis meses a três anos de idade. Mas, assim que a proposta for colocada em prática, pode passar a atender as gestantes e nutrizes. O projeto, que deve alterar a legislação já em vigor, ainda determina que os beneficiados pelo programa tenham direito a um litro de leite por dia. Além disso, especifica o tipo do leite, que deve ser pausterizado, integral ou padronizado (3,0% de gordura) - enriquecido com Ferro Quelado e Vitaminas “A” e “D”. Outra mudança que deve ser feita na legislação diz respeito à possibilidade do governo estadual firmar parcerias com a sociedade civil organizada, a fim de possibilitar a execução do Programa do Leite das Crianças. O texto anterior previa apenas a possibilidade de convênios com o governo federal. A proposta também pretende dar mais clareza naquilo que se refere à aquisição do produto, que deve ser oriundo de usinas de beneficiamento de leite pausterizado, previamente cadastradas, que dão prioridade a produção leiteira de pequenos produtores locais e regionais. A lei, que torna permanente o Programa do Leite das Crianças, foi sancionada no início deste ano pelo governador Roberto Requião (PMDB). A iniciativa, aprovada no final do ano passado na Assembleia Legislativa, é do deputado Neivo Beraldin (PDT).