O projeto de lei nº 407/11, de autoria do Tribunal de Justiça, oriundo do ofício nº 597/11, que cria a 2ª Vara Criminal na Comarca de Apucarana, foi aprovado hoje (21), em segunda discussão, pelos deputados paranaenses. Durante essa sessão ordinária foi também aprovado, igualmente em segunda discussão, o projeto de lei nº 501/11, do Tribunal de Justiça (ofício nº 769/11), que altera dispositivos da lei estadual nº 14.277 (de 30 de dezembro de 2003), o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, e cria a 2ª Vara Cível e a 2ª Vara Criminal na Comarca de União da Vitória.
Um terceiro projeto de lei (o de nº 406/11 – ofício nº 596/11), de autoria do Tribunal de Justiça, começou a tramitar nesta terça-feira em Plenário. Essa proposta, aprovada em primeira discussão, cria a Vara da infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do foro extrajudicial e a 2ª Vara Criminal do foro regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Conforme o texto encaminhado ao Legislativo pelo desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça, “a proposição visa a expansão da prestação jurisdicional do estado do Paraná, de forma a racionalizar e redistribuir o volume de serviços no Foro Regional de Almirante Tamandaré, que integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba”. As novas Varas atenderão uma população de 123 mil habitantes e um total de 40 mil processos que se encontram em andamento nas Varas daquele Foro, segundo informações registradas no Boletim de Movimentação Forense da Corregedoria Geral da Justiça.
Serventuários - Os deputados aprovaram mais uma proposta do Tribunal de Justiça: o projeto de lei nº 405/11 (ofício nº 559/11) que reajusta os valores básicos dos proventos de aposentadoria dos serventuários do foro extrajudicional. O projeto, apreciado em segunda discussão, estabelece em seu artigo 2º o seguinte: “Os valores básicos dos proventos dos serventuários aposentados do foro extrajudicial, que ingressaram nas serventias não estatizadas até a data da entrada em vigor da lei estadual nº 10.219 (de 21 de dezembro de 1992), e que tenham adquirido os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 (de 15 de dezembro de 1998), passam a vigorar acrescidos do percentual de 36,80%”. As lideranças do Governo e da Oposição anunciaram que fecharam acordo dispensando esse projeto de redação final.
Um terceiro projeto de lei (o de nº 406/11 – ofício nº 596/11), de autoria do Tribunal de Justiça, começou a tramitar nesta terça-feira em Plenário. Essa proposta, aprovada em primeira discussão, cria a Vara da infância e da Juventude, Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do foro extrajudicial e a 2ª Vara Criminal do foro regional de Almirante Tamandaré, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Conforme o texto encaminhado ao Legislativo pelo desembargador Miguel Kfouri Neto, presidente do Tribunal de Justiça, “a proposição visa a expansão da prestação jurisdicional do estado do Paraná, de forma a racionalizar e redistribuir o volume de serviços no Foro Regional de Almirante Tamandaré, que integra a Comarca da Região Metropolitana de Curitiba”. As novas Varas atenderão uma população de 123 mil habitantes e um total de 40 mil processos que se encontram em andamento nas Varas daquele Foro, segundo informações registradas no Boletim de Movimentação Forense da Corregedoria Geral da Justiça.
Serventuários - Os deputados aprovaram mais uma proposta do Tribunal de Justiça: o projeto de lei nº 405/11 (ofício nº 559/11) que reajusta os valores básicos dos proventos de aposentadoria dos serventuários do foro extrajudicional. O projeto, apreciado em segunda discussão, estabelece em seu artigo 2º o seguinte: “Os valores básicos dos proventos dos serventuários aposentados do foro extrajudicial, que ingressaram nas serventias não estatizadas até a data da entrada em vigor da lei estadual nº 10.219 (de 21 de dezembro de 1992), e que tenham adquirido os requisitos para a concessão dos benefícios previdenciários até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 20 (de 15 de dezembro de 1998), passam a vigorar acrescidos do percentual de 36,80%”. As lideranças do Governo e da Oposição anunciaram que fecharam acordo dispensando esse projeto de redação final.
Remuneração - Também foi votado e aprovado, em segunda discussão, na sessão desta terça-feira, o projeto de lei nº 439/11, de autoria do Tribunal de Contas do Estado (ofício nº 294/11), dispondo sobre os valores dos vencimentos básicos dos servidores ativos e inativos do quadro efetivo e da remuneração dos cargos em comissão do TCE. O artigo 1º deste projeto define que os salários dos funcionários “ficam reajustados em 6,5%”. Os efeitos deste aumento são retroativos a 1º de maio.