As comissões permanentes, os blocos temáticos e a Corregedoria da Assembleia Legislativa do Paraná passam a contar, a partir de agora, com uma estrutura formada por 50 cargos de provimento em comissão “simbologia G2” e 50 cargos de provimento em comissão “simbologia G3”. Esses critérios foram definidos através do projeto de lei nº 220/11, aprovado hoje (27), com 47 votos favoráveis, durante a sessão ordinária, em redação final. Agora, o projeto será encaminhado para sanção (ou veto) do governador Beto Richa, sendo – posteriormente – publicado no Diário Oficial.
De acordo com o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá oito cargos; enquanto a Comissão de Orçamento contará com três cargos; cada uma das demais comissões poderá dispor de dois cargos, assim como cada bloco temático também terá à disposição dois cargos. Já os cargos remanescentes, previstos na lei e não distribuídos, somente serão providos mediante autorização expressa da Comissão Executiva do Legislativo.
Conforme a nova medida, a critério da Comissão Executiva e nas hipóteses em que houver fato determinado a ser apurado nos termos do Regimento Interno da Assembleia, poderá ser provido um cargo em comissão (simbologia G2), durante o período de apuração, necessário ao auxílio da Corregedoria do Legislativo. O projeto também extinguiu os 216 cargos em comissão previstos no artigo 11, da lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010.
• Para saber mais sobre o projeto acesse a Ordem do Dia.
De acordo com o projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá oito cargos; enquanto a Comissão de Orçamento contará com três cargos; cada uma das demais comissões poderá dispor de dois cargos, assim como cada bloco temático também terá à disposição dois cargos. Já os cargos remanescentes, previstos na lei e não distribuídos, somente serão providos mediante autorização expressa da Comissão Executiva do Legislativo.
Conforme a nova medida, a critério da Comissão Executiva e nas hipóteses em que houver fato determinado a ser apurado nos termos do Regimento Interno da Assembleia, poderá ser provido um cargo em comissão (simbologia G2), durante o período de apuração, necessário ao auxílio da Corregedoria do Legislativo. O projeto também extinguiu os 216 cargos em comissão previstos no artigo 11, da lei nº 16.390, de 2 de fevereiro de 2010.
• Para saber mais sobre o projeto acesse a Ordem do Dia.