Lá se vão 15 anos que no Paraná é proibido que hospitais, pronto-socorros ou clínicas exijam a chamada “caução” de um paciente que precisa ser internado. Foi graças a uma Lei apresentada pelo deputado Edson Praczyk (PRB) e aprovada na Assembleia. Antes da Lei, muitas instituições exigiam um depósito de parte do valor, em dinheiro ou cheque, do custo da internação, como uma espécie de garantia. Porém, se a família não tivesse o dinheiro ou o cheque, o paciente não poderia nem sequer ser internado. Isso acontecia assim que o paciente dava entrada no estabelecimento de saúde.
A lei proibiu essa prática e passou a prever sanções para estes estabelecimentos. Caso a instituição desobedeça a legislação, precisa devolver em dobro à família o valor pago. Praczyk conta que apresentou o projeto em função das inúmeras denúncias que chegavam até os parlamentares. Ele considera essa antiga exigência uma extorsão. Depois que a lei paranaense entrou em vigor, uma legislação federal, mais abrangente também passou a valer, desta vez em todo o país. Mesmo assim, o deputado acredita que ainda existam pessoas que desconhecem os seus direitos. Por isso, ele alerta para a importância das famílias estarem sempre atentas às mudanças que a lei proporcionou.
(sonora)