04/11/2008 13h19 | por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Casemiro Linarth/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, destacou nesta terça-feira (4) a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que garante a aposentadoria especial aos professores que exerçam cargos de diretores de escola. “O STF julgou uma ação direta de inconstitucionalidade e a decisão do tribunal nesta quarta-feira (29) garantiu a aposentadoria especial aos professores que exercerem cargos de direção nas escolas”, disse Romanelli. O STF julgou a ADI 3772, proposta contra o artigo 1º da lei federal 11.301/06, que estabeleceu aposentadoria especial para especialistas em educação que exerçam direção, coordenação e assessoramento pedagógico nas escolas. “Essa decisão atende a uma reivindicação dos professores paranaenses. Na Assembléia Legislativa tem até uma proposta de emenda constitucional, de autoria da deputada Cida Borgheti (PP), a respeito desta questão”, disse Romanelli.Pela constitucionalidade do artigo 1º da lei federal votaram os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Menezes Direito. “Interpreto esse texto de modo a afirmar que o tempo de serviço prestado pelo professor no exercício de função de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico não pode ser concebido como tempo de serviço fora da sala de aula”, considerou Eros Grau.Pela procedência da ADI votaram os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A ministra Ellen Gracie também foi voto vencido, porém ela entendeu ser totalmente improcedente o pedido da ADI.Assim, a maioria dos ministros votou pela procedência parcial da ação, a fim de conferir interpretação conforme a Constituição Federal, garantindo o benefício da aposentadoria especial, desde que os cargos de diretores, coordenadores e assessores pedagógicos sejam exercidos por professores.SÚMULA 726 – O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, observou que a decisão abriu uma ressalva à Sumula 726, segundo a qual “para efeito de aposentadoria especial de professores não se computa o tempo de serviço prestado fora da sala de aula, salvo o de diretor”.Com informações do STF