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Liderança do Governo

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (10), em segunda discussão e por unanimidade, o substitutivo geral proposto pelo deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB) ao projeto de lei do governador Roberto Requião que anistia os servidores públicos estaduais demitidos por motivação política ou greve entre 1º de janeiro de 1983 a 31 de dezembro de 1990.“A lei resgata do ponto de vista do direito, um conjunto de servidores públicos que de forma injustificada e imotivada e por conta de terem buscado melhores condições de trabalho acabaram excluídos dos quadros do Estado”, disse Romanelli.COMISSÃO - Entre as mudanças propostas por Romanelli e aprovadas pelos deputados está a criação de uma comissão especial vinculada à Secretaria Estadual de Administração composta por representantes do Ministério Público Estadual, Procuradoria Geral do Estado, Casa Civil, Secretaria de Administração e Previdência e da Ordem dos Advogados do Brasil.Caberá à comissão analisar o reconhecimento ou não da anistia aos pedidos dos servidores demitidos ou exonerados no período de 1983 e 1990. A anistia será concedida aos servidores da administração pública estadual, autárquica e fundacional, e aos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista sob o controle do Estado.PRAZO - O reenquadramento no cargo de origem se dará aos servidores que tenham sido despedidos, dispensados, demitidos ou exonerados por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.O projeto prevê também a anistia aos servidores que em virtude do cargo ou da função, ligados aos movimentos pela Reforma Agrária, foram demitidos. Além disso, foi retirada do texto a parte em que obrigava a apresentação de certidão negativa para comprovar a inexistência de processo judicial que tenha rejeitado a reintegração do servidor.O prazo aos pedidos será de 60 dias após a publicação da lei do Diário Oficial do Estado. Os requerimentos deverão ser instruídos com documentos que comprovem as razões de fato e de direito alegadas, facultando-se à comissão especial que será formada, requisitar processos, informações e outros elementos, inclusive depoimentos pessoais no intuito de lhes propiciar o convencimento e a instrução do processo de revisão, para efeito de deliberação. RENÚNCIA – O projeto, discutido no legislativo desde o ano passado, foi bastante questionado quanto à possibilidade de gerar futuros passivos. Deputados da oposição indagaram se a anistia possibilitaria que funcionários recorressem na justiça para receberem os vencimentos da época em que foram afastados do serviço. No substitutivo de Romanelli, o projeto evita efeitos retroativos porque os servidores se anistiado terão que assinar um termo de renúncia. “A anistia a que se refere esta lei só gerará efeitos financeiros a partir do efetivo retorno à atividade, vedada à remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo, inclusive para fins previdenciários”, diz o artigo 8º do projeto de lei.
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