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Liderança do Governo

Senhor presidente, senhoras deputadas e senhores deputados. Volto à tribuna desta Casa para tratar de um tema que acho absolutamente relevante para a sociedade paranaense. Tendo em vista uma decisão recente tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com base em uma ação rescisória proposta pelo Ministério Público Federal na semana passada. Fiz aqui um apelo para que pudéssemos discutir uma situação que nos surpreendeu, quando em uma sexta-feira, por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Polícia Rodoviária Estadual, da nossa Polícia Militar, foi afastada da fiscalização das rodovias federais que haviam sido delegadas para o Estado do Paraná, ou seja, para que o DER, como órgão executivo que depois fez um convênio com a Polícia Rodoviária Estadual, pudesse efetivamente fazer a fiscalização dessas rodovias. E na semana passada publicamente fiz um apelo e disse até ao governador Roberto Requião, que eu não sabia qual era a sua posição, mas durante a semana acompanhamos e fomos participar do congresso da Unale (União Nacional dos Legislativos Estaduais) em Belém (PA). Conversamos muito com o governador Requião e desde ontem o governador já manifestou publicamente uma posição que estou defendendo e que queria que esta Casa pudesse de fato analisar.Porque se na análise do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é indelegável a condição do Estado poder exercer o poder de polícia nas rodovias federais e considerando que temos um convênio, que é o Convênio de Delegação nº 02/96, em que o DNER, hoje DNIT, transfere ao Estado do Paraná, através do DER, o poder de polícia administrativa sobre as estradas. E estou falando de coisas diferentes até para não confundir as pessoas que não são versadas. Porque uma coisa é o poder de polícia derivado da aplicação do artigo 144 da Constituição Federal e também, é claro, do poder de polícia administrativa delegado pelo DNER em relação à exploração das rodovias federais que cortam o Paraná e que compõem o chamado Anel de Integração.E como todos sabem aqui, por conta da ausência de uma política da manutenção das rodovias federais do Paraná, no governo que sucedeu ao primeiro Governo Requião houve uma decisão política de fazer um sistema de pedagiamento das rodovias. O interessante é que grande parte, ou seja, mais de 80% dessas rodovias que foram pedagiadas são de propriedade da União e foram delegadas para que pudessem ser administradas, exploradas pelo Estado do Paraná durante 25 anos por um ato de um convênio firmado entre o Estado do Paraná e a União, tendo como intervenientes o DER e o DNER, hoje DNIT. Ora, temos que reconhecer que se a Justiça Federal diz que é indelegável e que o Estado do Paraná não tem competência para fiscalizar as rodovias federais. Também há o entendimento de uma corrente jurídica que o Estado do Paraná não tem competência – essa mesma decisão deve servir – de fazer a manutenção das rodovias federais. E reconheçamos que estamos fazendo a manutenção das rodovias federais que cortam o Estado do Paraná não com o dinheiro do imposto dos paranaenses, mas estamos fazendo com o dinheiro do pedágio que o povo paranaense paga para poder fazer a manutenção das rodovias federais. Por isso que o governador Requião determinou que a Procuradoria Geral do Estado estude qual é a medida que possa ser proposta – seja no âmbito administrativo ou judicial – de buscar um entendimento com o governo federal e devolver as rodovias federais para que possam ser administradas pelo seu titular, que é o governo federal. Já que o Estado não pode ter a delegação para poder fiscalizar as rodovias e diz o Tribunal Regional Federal da 4ª Região que isto é competência da Polícia Rodoviária Federal, nós temos que reconhecer o seguinte: estamos diante de um fato novo. E esse fato novo indiscutivelmente é que se nós, reconhecendo a sentença judicial, a decisão, o acórdão que o Tribunal Regional Federal lavrou sobre esse tema, que diz por conta da ação rescisória proposta pelo Ministério Público Federal, que é indelegável. Olha: se é indelegável a fiscalização, que eu diria que é o poder de polícia, e como foi delegado o poder de polícia administrativo, e também a exploração das rodovias federais, nós temos que denunciar esse convênio de delegação e devolver as rodovias ao seu titular que é a União. E a União é que faça de fato um bom uso, senhor presidente. Nós resolveríamos certamente um dos problemas mais graves que temos no Estado do Paraná. Porque o contrato do pedagiamento das rodovias ele é um contrato havido de um procedimento licitatório que eu por muitas vezes questionei nessa Casa. Mas nem vou falar sobre esse procedimento licitatório, mas nós poderíamos, devolvendo as rodovias federais para a União, fazer com que esse contrato efetivamente, com base inclusive na própria decisão judicial, pudesse ser considerado rescindido. Uma ação de prestação de contas conciliaria aquilo que foi efetivamente investido pelas concessionárias de pedágio do Paraná.E ao mesmo tempo, claro, daquilo que foi arrecadado, uma ação de prestação de contas, já arrecadaram mais de R$ 6,5 bilhões, as concessionárias de pedágio prestariam contas. É fácil de se resolver esse tema, devolve-se ao titular: o governo Federal. E o governo federal que faça a manutenção, na minha avaliação sem pedágio. Ou então que faça um modelo de pedagiamento como esse que tem hoje nas rodovias que ligam para Curitiba-São Paulo, Curitiba à divisa com o Rio Grande do Sul, ou a Florianópolis, e que custe em média R$ 1,00 o eixo do caminhão, para poder dar o exemplo do transporte de carga e não os R$ 9,90, R$ 10,00 que custam nas Ecovias ou que custa lá na Econorte. Nós conseguiríamos de fato reduzir muito o custo para o povo paranaense com essa medida. Então, eu formulei essa proposta ao governador Requião, ele topou a idéia, gostou da idéia, determinou à Procuradoria do Estado que proceda, os estudos no sentido de efetivamente, com base na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, devolver ao titular a rodovia, e o Governo Federal é que administra essas rodovias por ordem de serviço.Deputado Neivo Beraldin – Vossa Excelência me concede um aparte?Pois bem deputado Romanelli: quero cumprimentá-lo pelo tema que aborda hoje na tribuna. E eu acho que nós deveríamos buscar a raiz desse problema, quais foram os procedimentos feitos para essa concessão federal para o Estado do Paraná. Me parece que na época passou pelo Congresso Nacional essa questão, e talvez voltasse ao Congresso Nacional o origem da discussão, não sei se foi a Câmara, ou foi o Congresso,enfim, tenho uma vaga lembrança que passou esse assunto pelo Congresso Nacional...Deputado Luiz Claudio Romanelli - Lei 9277, que regula esse tema efetivamente.Deputado Neivo Beraldin – Muito bem. Aí o que o Governo do Estado e vossa excelência coloca hoje na mídia é essa intenção de devolver essas estradas pedagiadas a um custo lesivo ao contribuinte paranaense para que ele se submeta ao regime do governo federal, que é bem plausível, eu sou completamente a favor do pedágio, mas eu acho que o contrato feito no Paraná é um contrato lesivo ao contribuinte e salta os olhos de qualquer um que circula nas nossas estradas do Paraná comparando com Santa Catarina. Esse tema é um tema que não deve se esgotar jamais enquanto não se resolver esse assunto. Porque o contribuinte que trafega nas nossas estradas está pagando um preço abusivo e nós paranaenses devemos ser briguentos, no bom sentido, porque isso agride a inteligência do povo do Paraná. Muito obrigado!Deputado Luiz Claudio Romanelli - Agradeço deputado Neivo Beraldin, de fato a tarifa do pedágio do Paraná é um assalto ao contribuinte. Concedo um aparte ao Deputado Tadeu Veneri.Deputado Tadeu Veneri (aparte): - Confesso a Vossa Excelência que são duas coisas distintas, pelo menos no meu entendimento, o que estamos discutindo. Uma é a decisão do TRF em não reconhecer convênio, em que pese admitir a legalidade do convênio 04078, firmado pelo DNER e pelo DER do Paraná. O que eu gostaria de entender, primeiro que a devolução da rodovia acompanha os contratos da forma como estão hoje, que estão e devem ser questionados e que acompanham os mesmos contratos do pedágio.Deputado Luiz Claudio Romanelli - O titular do contrato é o Estado do Paraná.Deputado Tadeu Veneri (aparte): - Exatamente. O problema, na sentença, está em dizer que é preciso que se faça a devolução das multas referidas nesse processo. Não sei se devolvidos ao contribuinte, no caso quem foi multado, ou à União. Deputado, na sua compreensão não significa que, ao mesmo tempo, que estamos retirando a polícia rodoviária estadual das rodovias federais e, conseqüentemente, dando essa incumbência à União, não estamos possibilitando que o Estado do Paraná receba mais 330 policiais rodoviários? Que poderão fazer esse mesmo tipo de trabalho em rodovias estaduais, mas principalmente em nossas cidades. Estamos hoje com uma grande falta de policiais. Onde está o problema real? Onde está o problema para o Estado do Paraná em ter esses policias de volta às rodovias estaduais, principalmente podendo colocar esses policiais nas cidades. Gostaria que Vossa Excelência pudesse esclarecer, pois tenho ouvido Vossa Excelência falar três ou quatro vezes sobre esse tema. E fica difícil entender porque o Estado do Paraná não quer receber os 330 policiais, diria assim, a custo zero. Custo zero é um termo geral, porque deixarão de ter arrecadação de diversas multas. Que tenhamos claro qual é o problema real e do que estamos falando propriamente. Muito obrigado!Deputado Luiz Claudio Romanelli - Agradeço o aparte, deputado Tadeu Veneri, porque o problema real é do governo federal. O governo federal não tem os 350 policiais para poder atender as rodovias. O fato é o seguinte, deputado Tadeu Veneri: o governo federal não tem os policiais rodoviários federais. Fez um concurso em que tem cerca de 270, 280 policiais, que são do Brasil inteiro, que poderiam, eventualmente, serem todos eles convocados para o Paraná. Não é essa a decisão que quer a Polícia Rodoviária Federal. Aliás, está nas mãos do Ministro Paulo Bernardo a decisão sobre o tema. É ele quem tem que dizer como é que a Polícia Rodoviária Federal vai prover os meios para atender ao Paraná.Vossa excelência não é um parlamentar que tem base no interior do Estado do Paraná. Se Vossa excelência fosse como eu, do Norte Pioneiro, conheceria os policiais rodoviários federais que estão lá atendendo as rodovias. Dou o exemplo de um policial que conversei, recentemente, em Santo Antônio da Platina, que é do Espírito Santo. Ele disse: “olha, vim para cá por 15 dias, tenho mulher e criança pequena.” Jovem ainda ele. Passou 15 dias e não tem quem substitua esses policiais rodoviários federais. A Polícia Rodoviária Federal, presidente, queria tomar posse das rodovias federais todas do Paraná? Não, não queria. A Polícia Rodoviária Federal entende claro, que tem espinha dorsal no Estado, a BR-277, que seria fundamental que ela pudesse de fato ter o controle dessa rodovia, que é a espinha dorsal do Estado do Paraná.Ao mesmo tempo, quem conhece a malha viária do Paraná, deputado Tadeu Veneri, sabe que quem sai de Santo Antônio da Platina, Jacarezinho, vêm pela BR-153 até Ibaiti e, quando chega a Ibaiti, não é mais BR-153 é a PR-153 que vai sair em Ventania para pegar a PR-090, que são rodovias estaduais, ou seja, temos trechos de rodovias estaduais. A mesma ligação acontece depois de Arapongas até Mandaguari. Na verdade, sempre fomos muito maltratados pelo Governo Federal no que envolve a questão da malha viária. Não estou falando deste Governo, estou falando historicamente pelo Governo Federal. E o Paraná teve que ele fazer os investimentos nessas rodovias que deveriam ser federais e se tornaram estaduais. Temos uma malha que é entrecortada.Deputado Tadeu Veneri: deputado, desculpe, mas o questionamento é pelos investimentos?Deputado Luiz Claudio Romanelli: Não, não é pelos investimentos. O tema, deputado, é que se o governo federal quer e quer as rodovias federais, eu pessoalmente entendo o seguinte: temos um grande nó neste Estado do Paraná que é o pedágio com preço abusivo. O que estou propondo? O contrato que o Estado do Paraná tem com as concessionárias, que o DER tem como pessoa jurídica representando o titular, que é o Estado do Paraná que recebeu a concessão, ele não pode ser transferido para União. Não tem como passar um contrato de pedagiamento. Ora, o que estou propondo? Esgotamos aqui o contrato, denunciando esse convênio de delegação, reconhecendo que está correta, já que temos que reconhecer que está correta pelo TRF-4, que é indelegável às rodovias federais, daí vamos estender essa decisão porque o acórdão permite essa interpretação e, efetivamente, nos livramos do famoso e famigerado contrato e o Governo Federal, se na minha avaliação quisesse e pudesse, o que ele faz? Ele retoma o controle das rodovias, faz a manutenção dessas rodovias e, se for o caso, se achar conveniente, faz outra licitação para essas rodovias e coloca pedágio no mesmo preço que colocou pedágio, agora, nas rodovias federais, deputado Tadeu Veneri.Deputado Tadeu Veneri: Desculpe deputado Romanelli interrompê-lo, mas e o contrato vigente? Deputado Luiz Claudio Romanelli - O contrato vigente é extinto na medida em que o convênio de delegação não tem mais rodovia para ser administrada e explorada pelo Estado do Paraná. Essa denúncia desse convênio de delegação muda essa qualidade. Eu entendo Presidente, que esse é o caminho. Tem uma decisão judicial importante. Lutamos contra o pedágio e entendo que esse é o caminho. O governo federal administra as rodovias e nos livra desse “abacaxi” do pedágio com preço abusivo que temos no Estado do Paraná. Mais ainda: o Ministério Público Federal, que tomou essa decisão, poderá se manifestar. O tema será resolvido, na minha avaliação, a favor do povo paranaense de uma forma que, sinceramente, eu não esperava uma decisão tão boa para nos livrarmos de um problema tão grande como é esse do pedágio no Estado do Paraná. Por isso que eu penso que é um caminho a ser seguido, é muito interessante. E se o governo federal, se pegarmos a ministra Dilma Rousseff, por exemplo, que foi quem, de fato, fez o modelo, até ouvindo o governador Requião, o modelo de pedagiamento do Governo Federal que baixou que acabou, de fato, com esse lobby que havia. Vieram os espanhóis. Ganharam a licitação no Bovespa. E temos um pedágio com um preço que, pelo menos, não é tão abusivo, entendo que é muito mais razoável do que esse do pedágio paranaense. Com isso nós só não vamos conseguir acabar com o pedágio do Estado do Paraná se houver efetivamente uma decisão judicial contra esse caminho que está aberto, que olha é uma decisão judicial tomada pelo próprio TRF 4 que não vai poder dizer: olha, aqui, pode delegar. Aqui não pode delegar. Eu acho que não poderá haver uma contradição tão grande assim, os fundamentos do direito administrativo são os mesmos, inclusive, o do direito constitucional que está em jogo, aqui, nesse caso específico. E, ao mesmo tempo, devolvemos as rodovias federais, esse contrato é instinto e mais, é uma ação de prestação de contas, as concessionárias de pedágio terão que prestar contas de quanto arrecadaram, onde investiram. E, efetivamente, se resolve o tema com a extinção, colocando o termo, no contrato atualmente de concessão por conta do fim da existência de rodovias federais que sejam delegadas ao Estado do Paraná. Eu penso que esse caminho é o mais interessante e que efetivamente é um caminho novo, aberto por esse precedente da justiça federal, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e abre-se um caminho para poder fazer com que possamos nos livrar desse malfadado pedágio. E eu dizia o seguinte: a ministra Dilma Rousseff, que tem sido a condutora de todo esse processo poderá ter um diálogo com o Governo do Paraná rescindindo esse contrato com o governo federal, extinguindo esse contrato que o Estado do Paraná tem com as concessionárias e com isso modificando a relação jurídica. Aí, claro, vossa excelência vai falar: “Ah, mas as concessionárias não vão querer isso, não vão querer perder esse contratão que têm”. Ora, tudo bem. O Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai se manifestar sobre o tema. Mas que é, indiscutivelmente, uma estrada aberta para que possamos lutar contra a tarifa abusiva do pedágio no Paraná. Eu não tenho dúvidas que essa decisão judicial é uma decisão importante, abre, de fato, à luz do direito um caminho novo. É uma decisão importante no sentido de vermos o seguinte, não aqui como uma intervenção que aconteceu da Polícia Rodoviária Federal vir a ocupar aquilo que era fiscalizado pela Estadual, que, aliás, sempre fez uma belíssima de uma fiscalização e vai continuar fazendo. A Polícia Rodoviária Estadual do Estado do Paraná é grande, como, aliás, diga-se de passagem, como também é a Polícia Rodoviária Federal do nosso País, aqui, no Paraná dirigida pela Inspetora Maria Alice, nacionalmente dirigida por um paranaense que é o Hélio Derenne, que foi Inspetor, aqui, da Polícia Rodoviária Federal, pessoa que é amiga desta Casa, inclusive, uma pessoa que todos nós temos o maior respeito. Aliás, aprovamos requerimento convidando-o para vir aqui para falar sobre esse tema. E acho que é importante marcarmos, conversei com o Hélio Derenne, que é o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, para marcarmos essa data da vinda dele, aqui, à Assembleia Legislativa para tratar do tema. Mas, quero sinceramente perseguir, aqui, esse caminho, entendo que é um momento importante e precioso nessa luta que eu, pessoalmente, tenho travado contra o pedágio e que muitos outros Deputados, aqui, também ao logo das suas vidas já travaram. Acho que é a hora de aproveitarmos essa decisão histórica do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediada em Porto Alegre, para podermos, de fato, dar um fim nesses contratos, passar as rodovias federais para o governo federal. E o governo federal que administre as suas rodovias, faça a manutenção, de preferência, sem pedágio, mas se resolver fazer pedágio que faça nas mesmas condições que fez em relação às rodovias federais que recentemente foram privatizadas, aqui, na região sul do País. Acho que esse é o caminho. O Paraná tem bons policiais rodoviários estaduais. E nós, certamente, vamos ter essa relação respeitosa tanto com o governo federal, quanto com a Polícia Rodoviária Federal e, fundamentalmente, respeitar as decisões judiciais. Mesmo muitas vezes não concordando, isso aqui foi uma ação rescisória de uma ação civil pública, que tinha se dado ganho de causa para o Estado do Paraná e, que efetivamente, houve uma modificação de uma ação que havia inclusive transitado e julgado, favorável à manutenção do convênio. Mas, como há esse posicionamento – por que quem vai julgar esse tema é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele não vai poder julgar de forma distinta do que já julgou com a extinção da possibilidade do convênio havido entre o DNER e o DER do Estado do Paraná.
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