O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia Legislativa, disse que a Câmara dos Deputados, ao aprovar pequenas mudanças na Medida Provisória 459/09 nesta quarta-feira (20), manteve a exclusão dos pequenos municípios ao Programa Minha Casa, Minha Vida. “Reservar R$ 1 bilhão às cidades com até 50 mil habitantes significa que no Paraná teremos 1,2 mil casas para 350 municípios - uma média de 3,5 casas para cada município. Isso é muito pouco, aliás, irrisório”, disse Romanelli sobre a principal mudança na MP aprovada no legislativo federal.O deputado disse que esforço de prefeitos, vereadores, deputados e dos movimentos sociais pela inclusão efetiva dos pequenos municípios no programa deve ser concentrado no Senado Federal que passa a analisar a MP já aprovada na Câmara dos Deputados. “Na prática, continuam de fora do programa 4.737 dos 5.562 municípios brasileiros”, disse Romanelli. O deputado adiantou que o Senado pode ampliar a participação dos pequenos municípios no programa habitacional que subvenciona famílias com renda de até dez salários mínimos na compra de moradias. CASA PRÓPRIA - O programa prevê a construção de um milhão de casas até 2010 e dessas, o Paraná poderá construir 44 mil. Apenas 49 dos 399 municípios paranaenses estão listados no programa. Sem adiantar detalhes, a secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães, adiantou em audiência pública no Paraná na semana passada que os municípios de até 50 mil moradores também serão incorporados ao pacote habitacional.“O programa deve se concentrar também nos pequenos municípios porque vai evitar essa leva de migrações de pessoas às regiões metropolitanas como vem ocorrendo. Muitas famílias procuram as grandes cidades por melhores condições de vida. Ter a sua casa própria no local de seu nascimento é um projeto de toda uma vida”, destacou Romanelli.GESTÃO COMUNITÁRIA - Outro ponto levantado pelo deputado é de que a maior parte da demanda nacional, estimada em 7,8 milhões de moradias, se concentra em famílias com renda mensal de até três salários mínimos. “O mercado não tem interesse e expertise na construção para essa faixa de renda. Que tem conhecimento são as companhias habitacionais, os estados, as prefeituras, as cooperativas e associações que constroem em parcerias, através de gestão comunitária ou modalidades similares”, disse Romanelli.A demanda no Paraná é de 261 mil casas e 85% delas são para as famílias com renda de até três salários mínimos. Os municípios paranaenses, segundo Romanelli, têm mais de 15 mil áreas e as casas poderiam ser começadas em menos de 30 dias. “Só fazer a pesquisa de demanda, o cadastro dos beneficiários, e efetivamente começar as casas pelo sistema construtivo que a Cohapar já tem que é o de gestão comunitária. Essa é a realidade da maioria dos estados e dos municípios brasileiros”.BoxMP autoriza governos regularizarde áreas e assentamentos urbanosMedida Provisória 459/09, aprovada nesta quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados, estabelece novas regras para a regularização de assentamentos urbanos, que são divididos pela MP nas categorias de interesse social e de interesse específico. Os de interesse social destinam-se à população de baixa renda que já tenha preenchido os requisitos para obter o usucapião. Os de interesse específico abrangem outras faixas de renda.Os governos federal, estadual ou municipal poderão tomar a iniciativa de regularizar as áreas ocupadas irregularmente realizando a demarcação - um levantamento da situação do local a ser regularizado, com detalhes de ordem urbanística e ambiental.Se essa demarcação abranger área pública, o governo responsável por ela deverá se manifestar, em 30 dias, para confirmar se é ou não proprietário da área. Se não houver manifestação, a área poderá ser demarcada.Depois dessa fase, o auto de demarcação será enviado ao cartório de imóveis, que deverá notificar pessoalmente o proprietário particular da área, que terá 15 dias para se manifestar. Se ele for contrário à regularização, o governo negociará uma solução com o proprietário. Caso não haja acordo, a área impugnada será retirada da demarcação.TÍTULO DE POSSE - A MP cria um tipo de registro provisório para esse processo, chamado de título de legitimação de posse, que deverá ser emitido, de preferência, em nome da mulher. Ele garante a ocupação do imóvel desde que o beneficiário não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel e não tenha conseguido outra legitimação de posse anterior; e que seu lote seja de até 250 m².Após cinco anos da emissão do título, ele poderá ser transformado em registro de propriedade em cartório de imóveis. Para isso, deverão ser apresentados os documentos provando que o beneficiário não tem outra propriedade. Nos casos de todos os registros relacionados à regularização de áreas de interesse social, não haverá pagamento de custas nos cartórios.As áreas de preservação permanente (APPs) poderão ser regularizadas se tiverem sido ocupadas até 31 de dezembro de 2007. Porém, será necessário um estudo que comprove a viabilidade da regularização sob o ponto de vista ambiental e proponha medidas para controlar riscos de inundações e de deslizamentos. (Agência Câmara)