10/12/2008 17h57 | por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-11
A Assembléia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (10) a anistia, proposta pelo governador Roberto Requião, de pequenas dívidas do IPVA, ITCMD, ICV e ICMS. De maior monta, estão perdoadas as dívidas do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores inferiores a R$ 250,00 e anteriores ao ano de 2007. Nessa condição, serão anistiados 286 mil veículos. “São dívidas que para o governo sai mais caro a cobrança, via administrativa ou judicial, do que os valores a receber”, disse o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB). Ele citou o exemplo do IPVA atrasado. Os gastos de cobrança custariam R$ 71,5 milhões para uma arrecadação de R$ 54,2 milhões.O projeto teve um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Reni Pereira (PSB) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Aprovado por unanimidade e em primeira discussão, o projeto volta ao plenário nesta quinta-feira (11) em segunda discussão, ainda terá sua redação final aprovada na próxima segunda-feira (15) e depois segue para sanção do governador Requião.O substitutivo aprovado prevê ainda a dispensa de pagamento de débitos de até R$ 1.5000,00 - inscritos ou não em dívida ativa - do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. E ainda a dispensa dos débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e de multas devidas por empresas que faliram ou fecharam até 1972. Serão considerados anistiados ainda os créditos tributários devidos em decorrência da lei sobre o Imposto Sobre Vendas e Consignações. IVC/ICMS - Os créditos tributários do ICMS e IVC serão anistiados nas seguintes condições: devem ser lançados até 31 de julho de 2007, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 1.000,00. Ficarão dispensados os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 1982 e os créditos não tributários inscritos em dívida ativa até 1996. Também estarão isentas as dívidas ativas inscritas na vigência da lei 6364, de 29/12/72, em nome de contribuinte que se encontre em situação de baixado, cancelado, ou não inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS, e em relação aos quais não tenham sido localizados bens penhoráveis. E ainda os créditos tributários originários de multas com suporte na lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972 em tramitação e as dívidas ativas inscritas na vigência da lei 6.364, de 29 de dezembro de 1972.