05/12/2008 08h57 | por Zé Beto Maciel/Luiz Filho/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-11
O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) recebeu nesta quinta-feira (4) um comunicado do Ministério das Cidades avisando às famílias de baixa renda que o Conselho Curador do FGTS reduziu as taxas anuais de juros na compra de casa própria. O conselho aprovou a redução da taxa anual de juros de 6% para 5% para famílias que ganham até R$ 2 mil por mês. “A mudança é um dos artigos da resolução proposta pelo Ministério das Cidades para garantir acesso à moradia às famílias de menor renda – as que mais sofrem com a falta de moradia. Ao mesmo tempo, a medida mantém aquecidos, em tempos de crise, o mercado imobiliário e o setor da construção civil”, disse Romanelli.No Brasil, 7,5 milhões de famílias, ou seja, 28 milhões de pessoas não têm acesso à moradia. No Paraná, esse número é de 260.648 famílias (229.069 na área urbana e 31.579 na área rural). “O nosso desafio é atender as famílias com renda mensal de até três salários mínimos que representam 85,4% - no caso do Paraná - daqueles que não têm acesso à casa própria”, completa Romanelli A redução nos juros foi viabilizada por meio da Resolução 578 do Conselho Curador, que também autoriza o FGTS a adquirir cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Os fundos contariam com recursos de até R$ 3 bilhões do FGTS, a partir de 2009, para construir empreendimentos imobiliários. Estes serão vendidos de modo a, por um lado, reduzir o déficit habitacional e, por outro, remunerar o FGTS a taxas anuais entre 7% e 9% ao ano +TR, o que viabiliza a redução das taxas cobradas dos mutuários de menor renda.Caso os empreendimentos imobiliários tenham perfil de habitação popular – com o valor de avaliação do imóvel limitado a R$ 80 mil, R$ 100 mil ou R$ 130 mil, de acordo com a região do país –, os fundos remunerariam o FGTS a 7% ao ano. Caso os imóveis sejam voltados a segmento de maior renda, serão enquadrados como imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujo valor de avaliação não ultrapassa R$ 350 mil, e remunerarão o FGTS a 9% ao ano. A Resolução autoriza o FGTS a adquirir participação em Fundos nessas condições. A mudança nas taxas de juros e a injeção de capital de giro no setor da construção civil se alinha a outras medidas dos governos estadual e federal para diminuir os efeitos da crise internacional. No plano nacional, a medida provisória 445, permite à Caixa Econômica Federal emprestar a construtoras até R$ 3 bilhões como parte dos recursos da poupança que os bancos têm de destinar a financiamentos habitacionais.