18/11/2008 15h27 | por Zé Beto Maciel/Daniel Abreu/Roberto Salomão / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41) 9648-1104/(41)9241
O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembléia Legislativa, pediu nesta terça-feira (18) ao IAP e ao Ibama que suspendam as multas aplicadas aos pequenos agricultores paranaenses que ainda não se adequaram à legislação federal no que diz respeito à destinação de 20% para reserva legal e à recuperação das matas ciliares em suas propriedades. “O IAP e o Ibama devem ter cautela nesta questão já que a Assembléia Legislativa discute uma nova legislação que vem de encontro à preservação e à recuperação das matas e dos rios paranaenses”, disse Romanelli ao se referir ao projeto apresentados pelos deputados Teruo Kato (PMDB) e Luiz Eduardo Cheida (PMDB). A proposta dos dois deputados permite a compensação da reserva legal desde que o produtor refloreste ou adquira áreas no mesmo bioma ou bacia hidrográfica em que a propriedade está localizada. “Há casos também em que se o pequeno agricultor cumprir a legislação praticamente inviabiliza qualquer tipo de produção na sua propriedade. E ainda casos de multas que ultrapassam o valor da propriedade. O IAP e o Ibama devem rever essas multas imediatamente”, defende Romanelli. O valor da multa varia entre R$ 500 e R$ 100 mil e o prazo à adequação é de 60 a 90 dias. O QUE DIZ A LEI - A reserva legal foi instituída pela lei 4.771, de 1965, e alterada pela lei 7.803, de 1989. Cada propriedade rural deve destinar 20% da sua área para a recomposição da mata nativa. O prazo final é o ano de 2018, no entanto, desde 1999, o produtor é obrigado a isolar 1% ao ano de reserva legal para se completar os 20% no final do prazo. Isso significa que, ao final de 2008, no mínimo a metade da reserva precisa ficar pronta. A mesma lei – conhecida como código florestal brasileiro – determina que área entre 30 e 500 metros da margem do rio, conforme a largura do curso d’água, deve ser de preservação permanente. Já o decreto federal 6514, de 22 de julho de 2008, determinou que as áreas de matas ciliares e de reserva legal das propriedades sejam averbadas. Além de demarcar o porcentual de terra, o produtor tem de fazer a averbação na escritura e levar uma cópia ao IAP e ao Ibama para mostrar que está em dia com a lei. O decreto estabeleceu ainda um prazo de 180 dias para a adequação desses produtores à nova legislação. CONSENSO - Romanelli entende que o Paraná já está num estágio avançado no que diz respeito à reserva legal e mata ciliar. De acordo com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, o Estado já garantiu a recomposição de 13,4% dos 20% de reflorestamento necessário para cumprir a legislação referente à reserva legal. O deputado defende que os órgãos como IAP e o Ibama e os produtores rurais devem buscar um consenso na busca da preservação das matas e rios e na sustentabilidade da produção de suas propriedades. As leis, segundo Romanelli, não devem ser obstáculos à economia das propriedades rurais. “A atuação do IAP e do Ibama pressupõe ganhos ambientais e sociais no Paraná, mas não deve penalizar os agricultores e sim buscar alternativas econômicas viáveis, especialmente para os pequenos produtores”, completou Romanelli.