13/03/2009 09h59 | por Zé Beto Maciel/Daniel Abreu / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41)9241-2401/(41)3350-4120/(41) 3350-4
O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), defendeu nesta quinta-feira (12) que os 32 deputados que votaram pela PEC de Emprego apóiem a nova proposta do deputado Marcelo Rangel (PPS) que mantém o vínculo entre a concessão de incentivos fiscais para empresas à manutenção e ampliação dos empregos no Paraná. “O que o deputado propõe é apenas uma mudança pontual da proposta original ao dizer que as empresas estarão sujeitas a perda dos incentivos somente em caso de demissão coletiva acima de 100 trabalhadores”,“Isso nós podemos discutir e propor emenda à proposta, mas, desde já, devemos apoiar a PEC porque a manutenção do emprego está acima da má vontade dos representantes dos grupos econômicos que rejeitaram a PEC do Emprego”, completou Romanelli.A proposta de emenda constitucional, segundo Romanelli, é para Estado ter um instrumento legal, normativo, no sentido de avançar em relação ao novo momento da economia. “A economia caiu 3,6% no último trimestre. Se cair nesse trimestre novamente, muito provavelmente o país entrará tecnicamente em recessão – o que significa a retração da economia. Vai diminuir o consumo, a renda e a atividade econômica e isso certamente vai aumentar muito mais o desemprego”, destacou.SEM RECUO - A verdade, disse Romanelli, é que a sociedade paranaense representada na Assembleia Legislativa não pode mais recuar ou escamotear a discussão em relação à criação de mecanismos que mantenham os empregos no Paraná. “Não temos o direito de recuar. Não podemos fazer dos embates entre situação e oposição e com isso cometer um prejuízo ao povo trabalhador”.Romanelli assinou a nova PEC e disse que debaterá com os outros 31 deputados que votaram pela proposta original sobre as duas questões incorporadas: demissão coletiva e acima de 100 empregados. “Entendo que podemos discutir pontualmente. Vou me reunir com os 31 deputados e deputadas que votaram conosco e analisar bem essas duas questões”.PRESSÃO DA FIEP - O deputado ainda lamentou a pressão da Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) exerceu na tarde de quarta-feira (11) sobre os deputados para rejeitar a PEC do Emprego. “Recebi informações que representantes da Fiep pressionaram os deputados através de visitas e documentos entregues nos gabinetes. Fico surpreso que uma entidade, que deveria defender a harmonia entre o capital e o trabalho, possa ter um comportamento, na minha avaliação, sempre contra aos avanços em discussão na Assembleia”.“Sempre que envolve benefício para o trabalhador ou para o povo, tem-se uma manifestação contra da Fiep. Estou dizendo isso sem personificar na figura do presidente Rodrigo Rocha Loures, mas eu gostaria que ele tivesse uma outra postura, mais colaborativa com a sociedade paranaense e menos corporativa e mais real em relação à verdadeira economia que temos”, completou Romanelli.BoxA nova propostaPROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NºSÚMULA: Acrescenta artigo 147-A na Constituição do Estado do Paraná.Art. 1º A Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar acrescida do artigo 147-A que dispõe:“Art. 147-A. A exceção do disposto no art. 155, § 2º, XII, ‘g’, Constituição Federal, os incentivos e benefícios fiscais e creditícios serão outorgados a empresas que assumam o compromisso de ampliar ou manter postos formais de trabalho, estando sujeitas a perda do benefício as empresas que efetuarem demissões coletivas (acima de 100 funcionários).”Art. 2º Esta emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.A proposta originalPROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.º ______/2009.SÚMULA: Acrescenta artigo 147–A na Constituição do Estado do Paraná.Art. 1º. A Constituição do Estado do Paraná passa a vigorar acrescida do artigo 147–A que dipõe:“Art. 147–A. A exceção do disposto no art. 155, § 2º, XII, ‘g’, Constituição Federal, os incentivos e benefícios fiscais e creditícios serão outorgados a empresas que assumam o compromisso de ampliar ou manter postos formais de trabalho”.Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.