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Liderança do Governo - Deputado Luiz Claudio Romanelli (pmdb)

09/03/2009 19h47 | por Casemiro lInarth/Zé Beto Maciel/Daniel Abreu / h2foz@hotmail.com – contato@luizromanelli.com.br – daniel@luizromanelli.com.br / (41)9241-2401/(41)3350
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Justus (DEM), recebeu nesta tarde (09) o projeto de lei do governador Roberto Requião que reajusta em 14,9% o salário mínimo regional no Paraná e encaminhou a proposta a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Justus disse que reajuste representa uma injeção de ânimo no mercado em tempos de crise e defendeu a celeridade na sua votação no legislativo, mas pediu entendimento entre trabalhadores e empresariado para sua votação.O piso regional – em seis faixas variáveis entre R$ 605,27 e R$ 629,65 – é superior em 12,05% ao valor praticado nos demais estados brasileiros. Segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o novo piso regional deve beneficiar até 453 mil trabalhadores diretos e indiretos.“O reajuste no salário mínimo e a política fiscal estadual vão impulsionar a economia e amortecer o impacto da crise tanto na produção quanto no emprego. Aliás, esta tem sido a política do governo estadual, condicionando os benefícios fiscais à manutenção e ampliação dos empregos”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo.DISTRIBUIÇÃO DE RENDA - Segundo a mensagem do governador, o aumento do salário mínimo vai contribuir para a diminuição das desigualdades sociais, a melhoria na distribuição de renda e o acesso da população paranaense a bens de consumo essenciais. “Uma renda mais equalitária vai fortalecer o mercado consumidor e estimular o aumento da produção real do Paraná, além de reduzir os efeitos da grave crise econômica internacional em nosso estado”, diz Requião na mensagem.A adoção do reajuste do piso salarial considerou que, segundo os registros levantados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o salário médio de admissão dos trabalhadores paranaenses praticados em 2008 (R$ 642,65) foi 9,1% superior ao de 2007 (R$ 588,79) e 54% maior que o salário mínimo (R$ 415,00) vigente em 2008. Isto significa que a remuneração média dos trabalhadores paranaenses que possuíam carteira de trabalho assinada em 2008, conforme as regras de mercado, foi consideravelmente superior, em relação tanto à remuneração média de admissão do ano anterior quanto ao salário mínimo vigente.PIB DE 5,8% - Além disso, continua a mensagem do governador, em 2008 o Produto Interno Bruto do Estado, que representa em valores monetários a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no Paraná, de acordo com estimativas do Ipardes (Instituto Paranaense de Desenvolvimento e Social), cresceu 5,8%.O reajuste do piso salarial também leva em conta o incremento da remuneração de admissão dos trabalhadores assalariados praticada no mercado de trabalho e a evolução da atividade econômica paranaense em 2008. “Pode-se considerar que um reajuste de 14,9% nos vários pisos salariais regionais vigentes no estado nos tornam atualizados em 2009, se comparados com o próprio mercado de trabalho, assim como alinhados ao ritmo de crescimento apresentado pela economia do Paraná”, afirma Requião.FAIXAS SALARIAIS - Segundo o governador, o estabelecimento dos valores dos pisos regionais leva em conta os critérios determinados pela lei vigente, que tem como base os Grandes Grupos Ocupacionais definidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e as diferenças de valor entre os pisos e os grupos ocupacionais da lei estadual 15.486, de 2007.Com base nesses critérios, foram estabelecidos os pisos salariais para seis faixas de trabalhadores. Assim, será de R$ 629,65 para os técnicos de nível médio; de R$ 625,06 para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais: de R$ 620,46 para os trabalhadores de serviços administrativos; de R$ 614,72 para os trabalhadores de reparação e manutenção; de R$ 610,12 para os trabalhadores empregados em serviços vendedores do comércio em lojas e mercados; e de R$ 605,52 para os trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca.

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