Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Nota Oficial

 A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná vem a público esclarecer as informações improcedentes publicadas pelo jornal Gazeta do Povo na edição de hoje (sexta-feira, dia 14 de maio), página 04, sob o título “Num único dia, cinco diários com datas diferentes foram ‘fabricados’”.Isto porque a reportagem publicada nesta data, ao destacar apenas trechos do depoimento do diretor da gráfica da Assembleia Legislativa do Paraná, Luiz Carlos Monteiro, ao Ministério Público Estadual, distorceu as informações prestadas pelo referido servidor público. Assim, os seguintes esclarecimentos se fazem necessários para a garantia do amplo debate com a sociedade das questões que estão sob investigação: 1. A distribuição de um Diário Legislativo Oficial - com os projetos, propostas e decisões do Poder legislativo - segue normas previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis (de 23 de fevereiro de 2005).2. Os Diários avulsos compõem apêndices das edições principais dos registros oficiais das Casas Legislativas por se referirem à tramitação de matéria legislativa regular - prática usual nos sistemas parlamentares; prevista no Regimento Interno Comum do Congresso Nacional (art. 107), da Assembleia Legislativa (art. 117), além dos da Câmara Federal e Senado da República; contendo informações adicionais sobre proposições em andamento - projetos, emendas recebidas, mensagens governamentais e tabelas de vencimentos. 2.1. O artigo 117 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná estabelece o seguinte: “Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia, que será recebida pela Mesa Diretora, numerada, datada, despachada às Comissões competentes e publicada no Diário da Assembleia e em avulsos, para serem distribuídas aos Deputados, às Lideranças e às Comissões.”3. As edições avulsas de um Diário Legislativo seguem a imediatamente anterior, todas igualmente datadas e - no caso da Assembleia do Paraná - distribuídas para efeito de registro dos atos legislativos; ficam arquivadas na Biblioteca da Casa à disposição dos interessados e, após encadernação, passam a integrar os Anais do Legislativo, organizados em prateleiras especiais sob supervisão da Diretoria Legislativa para consulta posterior.3.1 Tais edições avulsas, que agora estão em poder do Ministério Público Estadual, trazem, eventualmente, matéria administrativa inserida; sempre com datação regular e o timbre “avulso” encimando sua página de rosto.4. Já no caso do processo de tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) - tema abordado pela reportagem, a publicação no Diário Oficial acontece somente após sua leitura em Plenário, garantindo o amplo conhecimento da matéria que está em discussão, requisito essencial no processo legislativo.4.1. Esse procedimento regimental para tramitação de uma PEC (artigo 64 da Constituição Estadual) é disciplinado pelo artigo 190 do Regimento Interno, que estabelece prazos para análise de comissão especial, oferecimento de emendas, turnos de votação e aprovação final. Diante disto, diários avulsos impressos com matérias de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) só podem ser distribuídos no momento em que cumprirem com todos esses prazos regimentais.   Curitiba, 14 de maio de 2010.    Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação