A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná vem a público esclarecer informações improcedentes publicadas por parte da imprensa no dia de hoje (terça-feira dia 11 de maio). No final do ano passado foram aprovados pelos deputados estaduais três projetos que regularam setores da administração pública estadual: 1 – Lei 16.383 que transforma cargos de Procurador de Justiça, na medida em que se tornarem vagos, os atuais 28 providos de Promotor de Justiça Substituto em Segundo Grau, além de criar 180 cargos comissionados de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5 e outros 33 cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-4. 2 – Lei 16.387 que cria cargos no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 3 – Lei 16.390 que adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do quadro próprio do Poder Legislativo do Paraná. A informação de que as gratificações dos servidores do Poder Legislativo foram criadas pela Mesa Executiva não é verdadeira. Tal gratificação foi aprovada em plenário pela unanimidade dos deputados presentes. (Artigos 21, 22 e 23). A gratificação em questão foi baseada na Resolução 07/2007 da Procuradoria-Geral de Justiça e esta nos termos da Resolução n.º 245/2002 do Supremo Tribunal Federal. A Mesa Executiva, assim como o faz o Poder Executivo Estadual, definiu apenas a regulamentação da referida lei. Desde 2007, quando da posse da nova Mesa Diretoria, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná iniciou um processo de transparência que permitiu um maior controle das atividades do Legislativo por parte da sociedade. Curitiba, 11 de maio de 2010 Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná