Os deputados aprovaram hoje (25), em primeira discussão, o projeto de resolução nº 10/11 alterando a redação do artigo 120 do Regimento Interno, o conjunto de regras que regulamentam o funcionamento da Assembleia Legislativa. Esse artigo passará a vigorar com a seguinte redação: “Quando houver similitude entre duas ou mais proposições, a Diretoria Legislativa imediatamente comunicará a Mesa Executiva para que informe ao plenário e abra prazo de cinco dias para que os deputados autores requeiram a anexação das proposições”.
A Mesa Executiva, autora do projeto, afirma que “essa resolução justifica-se para efeito de corrigir falha quanto ao tramite paralelo de proposições com identidade de objetos e diversidade de autores, assegurando-se que, convertida em lei à proposição, seu autor seja aquele parlamentar que teve a iniciativa em primeiro lugar”.
A Mesa Executiva, autora do projeto, afirma que “essa resolução justifica-se para efeito de corrigir falha quanto ao tramite paralelo de proposições com identidade de objetos e diversidade de autores, assegurando-se que, convertida em lei à proposição, seu autor seja aquele parlamentar que teve a iniciativa em primeiro lugar”.
*Para saber mais acesse Atividade Parlamentar / Regimento Interno.