A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa recebeu nesta quarta-feira (27), anteprojeto de lei oriundo do Poder Executivo que altera, inclui e revoga dispositivos da Lei nº. 12.327, de setembro de 1998, que trata das atividades do Despachante de Trânsito no Paraná. O profissional despachante é credenciado pelo Diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), após habilitação por meio de concurso de provas e títulos.Uma das alterações incluídas na matéria é que os municípios com número de veículos registrados superior a 6 mil poderão dispor de dois despachantes de trânsito, ou seja, um profissional para cada 4 mil veículos registrados no Detran. Pelo novo texto, a idade mínima para trabalhar como despachante de trânsito passa de 21 para 18 anos e, após o credenciamento junto ao departamento de trânsito, o profissional receberá autorização definitiva. Caso esse profissional sofra processo disciplinar por descumprir alguma norma estabelecida pelo Detran para exercer a função, ele terá seus dados pessoais mantidos sob sigilo até que se concluam as investigações. Se instaurado processo disciplinar, o despachante de trânsito terá o prazo de 15 dias para se defender. Também pelo texto do projeto, os despachantes de trânsito poderão credenciar duas pessoas para atuarem como auxiliares em suas atividades. O documento também determina que em caso de doença ou falecimento do titular, tais auxiliares responderão pelos serviços prestados pelo estabelecimento até que se realize concurso público para a ocupação da vaga.Ainda segundo a proposição, fica autorizado que o despachante de trânsito poderá desempenhar outras atividades, desde que não seja no mesmo estabelecimento comercial e não interfira nas atividades junto ao Detran.O anteprojeto foi encaminhado para a Diretoria Legislativa (DL) da Casa, para que seja distribuído às comissões pertinentes ao tema e, obrigatoriamente, para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será julgada a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Só depois de receber tais pareceres é que o documento segue para a votação plenária.