Projeto de lei apresenta regras para implantação do Projeto Vizinho Solidário

05/05/2021 14h23 | por Diretoria de Comunicação com assessoria parlamentar
Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer regulamentar o "Vizinho Solidário".

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer regulamentar o "Vizinho Solidário".Créditos: Reprodução CATVE

Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná quer regulamentar o "Vizinho Solidário".

Diz o ditado que o “vizinho é nosso parente mais próximo”. Exemplo disso é que muitas pessoas quando viajam, pedem para o vizinho dar uma “olhadinha na casa”. Esse costume ficou tão normal em muitas cidades paranaenses, que foi criado, de modo informal, o Programa Vizinho Solidário, uma forma da comunidade de um bairro se unir contra a criminalidade. Uma “rede de proteção local” contra a bandidagem, que forma via grupos em redes sociais, um “guardião” das ruas dos bairros.

Acontece que esse tipo de projeto não é normatizado por nenhuma lei, deixando-o à margem do reconhecimento por parte do Estado. “Há um jargão político que diz o seguinte: ‘o que não está no papel, não está no mundo’. Isso significa que se não for lei, não existe aos olhos do Estado”, explica do deputado Coronel Lee (PSL), que apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 170/2021 que dispões sobre regras para a implantação do programa “Vizinho Solidário” nas comunidades.

“Queremos torná-lo uma lei, uma atividade da Segurança Pública, porque a partir disso, os agentes públicos envolvidos, como Corpo de Bombeiros, Polícias Militar e Civil, passam a perceber essa atividade normatizada pelo Estado e pode dar suporte”, finaliza o parlamentar.

Além de bairros que tenham o Programa já instalado, a população conta ainda com os sistemas já disponíveis para denúncias de atividades criminosas suspeitas, como o Disque Denúncia 181, para as emergências o telefone 190 ou por aplicativo APP190, investigações com o 197 ou Corpo de Bombeiros pelo 193, em que devem ser acionados por um dos integrantes do grupo quando avistar qualquer tipo de atitude delituosa ou em necessidade de socorro.

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