Segundo a justificativa do Executivo, o objetivo da proposta é permitir que todos possam se manifestar através do voto para a escolha livre dos dirigentes. Assim, a comunidade escolar terá as informações necessárias para que seja realizada a eleição e, em seguida, indicado os nomes para direção da escola.
De acordo com a proposta, a primeira consulta para indicação dos diretores deve acontecer depois de 60 dias da publicação da legislação. Por diante, as eleições serão realizadas a cada três anos, no mês de novembro, através do voto por chapa, direto, secreto e sendo facultativo àqueles com representação na comunidade escolar.
O mandato do primeiro diretor e dos diretores auxiliares nomeados deverá coincidir com aquele dos diretores e auxiliares de outros colégios e estabelecimentos de ensino da rede estadual.
A nova norma será regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação, mediante resolução.