Projeto de lei quer instituir campanha para a prevenção da sepse neonatal A proposta de nº 191/2024 é assinada pela deputada Marli Paulino (SD).

29/04/2024 10h51 | por Assessoria Parlamentar
“Em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por Sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afeta cerca de três milhões de bebês”, alerta a deputada Marli.

“Em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por Sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afeta cerca de três milhões de bebês”, alerta a deputada Marli.Créditos: Valdir Amaral/Alep

“Em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por Sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afeta cerca de três milhões de bebês”, alerta a deputada Marli.

A deputada estadual Marli Paulino (SD) protocolou projeto de lei 191/2024 para instituir uma campanha permanente de conscientização e prevenção da Sepse Neonatal no Estado do Paraná. A síndrome clínica em questão, caracteriza-se por sinais sistêmicos de infecção e vem acompanhada por bacteremia, principalmente no primeiro mês de vida dos bebês.

“Em todo o mundo, estima-se que 15 a 24% de todas as mortes neonatais sejam causadas por Sepse e esta condição devastadora inicialmente pode parecer inofensiva, mas se deteriora rapidamente se não for identificada e socorrida a tempo, sendo mais comum em recém-nascidos do que em qualquer outra faixa etária e afeta cerca de três milhões de bebês”, alerta a deputada Marli.

De acordo com a proposta, a campanha permanente de conscientização e prevenção da Sepse Neonatal tem como objetivo conscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou neonatos, sobre a existência, as causalidades, os sinais evidentes que a infecção bacteriana provoca no organismo dos neonatos e suas respectivas consequências.

Ainda faz parte da iniciativa fomentar a articulação entre os órgãos públicos, as entidades privadas e a sociedade civil organizada com a finalidade de promover ações de implementação de políticas públicas voltadas à área da saúde, educação e assistência social para a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento emergencial de neonatos identificados com sepse neonatal.

Segundo o projeto da deputada, existe a Sepse Precoce e a Tardia, e ambas apresentam fatores de identificação distintas. Precoce: aquela que ocorre entre as 48 horas e 72 de vida do neonato, e possuem como fatores de identificação de risco a corioamnionite, a taquicardia materna, a taquicardia fetal, o líquido fétido, a leucocitose materna, a sensibilidade uterina aumentada, a profilaxia inadequada para streptococcus do grupo B, o trabalho de parto em gestação menor que 37 semanas e outras infecções maternas concomitantes no momento do parto.

A Sepse Tardia, identifica-se quando acomete os neonatos após as 72 horas de vida, e possuem como fatores de identificação de risco: prematuridade, tempo de internação prolongada, maior que uma semana, cirurgias, nutrição parenteral prolongada, uso de dispositivos externos, acesso venoso central, sonda vesical de demora, tubo endotraqueal e falha de adesão aos protocolos de prevenção e controle de infecção hospitalar, como higienização das mãos e desinfecção adequada dos ambientes, superlotação da unidade neonatal, dentre outros.

Campanhas e Medidas

Conforme o projeto, o Poder Público, na execução desta lei, poderá, através da Secretaria da Saúde, adotar as seguintes medidas: Campanhas permanentes de conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da infecção; capacitação de gestores públicos e de profissionais que atuem em áreas correlatas; inclusão da campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal como pauta tanto nas Unidades Básicas de Saúde e farmácias estaduais, como em eventos públicos que permitam estimular o conhecimento sobre a prevenção e sobre os riscos que a infecção apresenta se não for identificada a tempo e tratada com celeridade e eficácia.

Sepse Neonatal

A Sepse Neonatal é um conjunto de sinais e sintomas resultado de um quadro de infecção e/ou isolamento de um patógeno no sangue de um recém-nascido, com pelo menos até 28 dias de vida, podendo a mesma ser dividida em dois grupos: Precoce e Tardia. Há que se falar que muito embora existam definições diferentes quanto ao tempo exato desta divisão, geralmente a sepse neonatal precoce é definida como aquela que ocorre nas primeiras 48 a 72 horas de vida e está relacionada a fatores pré-natais maternos e do periparto.

O tratamento consiste em medidas de suporte ao recém-nascido e na introdução do antibiótico assim que seja reconhecida a suspeita diagnóstica e a coleta dos exames. Também é importante salientar que um novo inimigo está tornando a Sepse Neonatal ainda mais perigosa: as chamadas superbactérias, que adquiriram resistência a antibióticos e provocam morte em questão de poucas horas.

A sepse neonatal apresenta elevada mortalidade causada direta ou indiretamente pelo germe; o choque séptico é frequente, e a clássica resposta imunoinflamatória multiorgânica é uma das consequências mais significativas para atraso no neurodesenvolvimento entre os sobreviventes e morbidades relacionadas, como hemorragia cerebral grave (graus III e IV) com ou sem dilatação pós hemorrágica e leucomalácia periventricular.

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