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Projeto de Leprevost autoriza porte de armas para peritos criminais

O deputado Ney Leprevost (PP) apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que dispõe sobre a permissão do porte de arma de fogo pelos servidores do Instituto de Criminalística do Estado do Paraná e do Instituto Médico Legal. Segundo Leprevost, “esses servidores atuam em situações de alto risco, dirigindo-se aos locais de crime em viaturas caracterizadas, colaborando no combate ao crime juntamente com policiais civis, membros do Ministério Público e magistrados”.
Por isso, Leprevost entende que os membros destas instituições, ao desempenharem suas funções, colocam suas vidas, suas famílias e a integridade física em risco para prestar serviços à população. O autor do projeto explica que em decorrência da Emenda Constitucional nº 10 (de 24 de outubro de 2001), o Instituto de Criminalística desvinculou-se do Departamento da Polícia Civil passando, juntamente com o Instituto Médico Legal, a constituir a Polícia Científica do Estado do Paraná: “Trata-se de unidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública administrativa, técnica e financeiramente autônoma. Em decorrência desta desvinculação os peritos oficiais perderam o direito ao porte de arma”.
Carteira - De acordo com a proposição, que recebeu apoio do Plenário e segue para análises das comissões permanentes, “a autorização para o porte de que trata esta lei deverá constar na carteira funcional do servidor a ser expedida por autoridade competente”. Já o parágrafo terceiro do artigo 1º estabelece o seguinte: “As armas que forem adquiridas pelo Estado deverão ser brasonadas antes de fornecidas em carga aos servidores”. O Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a lei, depois de aprovada pelo Legislativo.

 

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