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Projeto de Plauto Miró que disciplina tempo de espera em lotéricas é aprovado em primeira discussão

1º secretário da Alep, deputado Plauto Miró - DEM (Foto: Pedro de Oliveira)
1º secretário da Alep, deputado Plauto Miró - DEM (Foto: Pedro de Oliveira) Créditos: Pedro de Oliveira
Os parlamentares aprovaram durante a sessão plenária desta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n.º 180/2011, de autoria do deputado Plauto Miró (DEM), que determina que as agências lotéricas também cumpram a Lei 13.400, de 21 de dezembro de 2001. Esta lei já obriga que instituições bancárias, financeiras e de crédito, assim como supermercados, coloquem à disposição dos seus clientes pessoal suficiente trabalhando nos caixas, para prestar atendimento em no máximo 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nas vésperas ou após feriados prolongados.
Antes de ser votado em Plenário, a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da constitucionalidade e legalidade de todas as matérias que tramitam na Assembleia; e também das comissões de Indústria e Comércio e de Defesa do Consumidor.
O projeto determina que seja incluída no artigo 1º da Lei 13.400 a expressão “agências lotéricas”. “Essa proposição tem o objetivo de disciplinar a questão do tempo de espera da população em agências lotéricas, evitando que as pessoas fiquem por longo tempo aguardando atendimento”, explica Plauto Miró. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados em três discussões e em redação final, e depois ser sancionado pelo governador Beto Richa.

 

 

 

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