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Projeto Determina que Comunidade Participe da Escolha de Diretores de Escolas

Créditos: Adriana Ribeiro
 A Assembleia Legislativa recebeu esta semana do Poder Executivo um anteprojeto que altera a Lei n.º 14.231 que define critérios de escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná. Se for aprovado pelos deputados e sancionado pelo Governo do Estado, a medida estabelecerá a democracia plena nas escolas públicas, permitindo a manifestação do voto de toda a comunidade escolar para escolha livre de seus dirigentes. Antes de ser votado pelos deputados em Plenário, o anteprojeto de lei passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Assembleia, e demais comissões competentes da Casa. Depois de aprovado pelas comissões, o projeto precisa receber parecer favorável em pelo menos duas discussões, antes de ser enviado para sanção do Poder Executivo.De acordo com o projeto, a comunidade escolar receberá o direito de participar do processo eleitoral, obtendo informações necessárias e que julgarem prioritárias para a escolha das pessoas que concorrem aos cargos.Ficam de fora da lei os estabelecimentos de ensino em regimes especiais, regidos por convênios feitos com a Secretaria de Estado da Educação; que funcionam em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas e os da Polícia Militar do Paraná. O projeto determina que a Secretaria de Estado da Educação deverá baixar as regulamentações para o cumprimento da lei, mas já define que a primeira consulta para a designação de diretor e diretores auxiliares no Colégio Estadual do Paraná – o maior da rede e localizado em Curitiba - será feita a cada três anos, no mês de novembro. A escolha será através de voto por chapa, direto, secreto e facultativo dos integrantes da comunidade escolar aptos a votar. Será proibido o voto por representação.  
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