Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto Disciplina Destinação do Lixo Tecnológico

As comissões técnicas da Assembleia Legislativa começarão a apreciar nos próximos dias projeto de lei do deputado Hermas Junior (PSB) que institui normas para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do chamado “lixo tecnológico”, de modo que ele não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. Pela iniciativa, a responsabilidade pela destinação final de produtos como baterias e pilhas, componentes de computadores e televisores, entre outros aparelhos eletrodomésticos de uso doméstico ou comercial que estejam em desuso e sujeitos ao descarte, deve ser solidária entre as empresas que os fabriquem, comercializem ou importem. O deputado lembra que “a maioria dos fabricantes, importadores e comerciantes perde o controle dos seus produtos depois que esses são adquiridos pelos consumidores. Mais tarde, os mesmos equipamentos, já em estado de sucata, tornam-se ameaças ambientais”.
O projeto de lei dispõe que a destinação final do lixo tecnológico deva se dar mediante processos de reciclagem e aproveitamento do produto ou componentes para a finalidade original ou diversa; por práticas de reutilização total ou parcial; ou por processos de neutralização e disposição final apropriados equiparados àqueles dispensados ao lixo químico, sempre em consonância com a legislação ambiental e as normas de saúde e segurança pública. “No caso de componentes e equipamentos eletroeletrônicos que contenham metais pesados ou substâncias tóxicas, a destinação final deverá ser realizada mediante a obtenção de licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente, que poderá exigir a realização de estudos de impacto ambiental para a autorização”, destaca o projeto.
A proposta legislativa também estabelece que os produtos e componentes eletrônicos comercializados no Paraná devam indicar com destaque, na embalagem ou rótulo, advertências de que não sejam descartados em lixo comum; orientações sobre postos de entrega do lixo tecnológico; informações sobre o endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso; bem como alertas sobre a existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os componentes do produto. Fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos ficam também encarregados de manter pontos de coleta para recebimento do lixo a ser descartado pelos consumidores.

 

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação