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Projeto Disciplina Venda Eletrônica de Produtos e Serviços

Projeto de Lei apresentado esta semana pelo deputado André Bueno (PDT) disciplina a venda eletrônica de produtos e serviços através de sítios de compra coletiva pela internet e estabelece critérios de funcionamento para essas empresas no território paranaense. Além de definir normas para a instalação desses sítios e suas responsabilidades, recolhimento de impostos e outras providências, a matéria dispõe que as ofertas deverão conter várias informações de forma legível e facilmente perceptível pelo consumidor.
A fornecedora do serviço deve declarar a quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta; o prazo para a utilização da oferta por parte do comprador que deverá ser, no mínimo, de seis meses; o endereço e telefone da empresa responsável pela oferta. Quando se tratar de alimentos, deverá constar da oferta informações sobre eventuais complicações alérgicas e outras que o produto possa causar.
Informações precisas - Também devem ser bem explicitados a quantidade de clientes que serão atendidos por dia, a forma de agendamento para atender os interessados, a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como os dias da semana e horários em que os cupons das ofertas poderão ser utilizados. Caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido, a devolução dos valores pagos deverá ser realizada em até 72 horas.
Bueno justifica a iniciativa lembrando que o comércio virtual de compras coletivas é fato novo: “O Brasil assiste a este fenômeno com intensidade desde 2010 e, até o presente momento, nada foi feito para que essa atividade tivesse uma regulamentação no sentido de proteger o consumidor. É de suma importância que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, estabelecimentos e consumidores seja transparente”. 
O parlamentar acrescenta que a inovação é salutar, “desde que sejam observadas algumas regras simples, que visam proteger o consumidor final, que ao adquirir os produtos e serviços ofertados por estas empresas está se inserindo em uma grande ação mercadológica e precisa estar ciente disso”.
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