Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Projeto Libera Instituições de Ensino Superior do Recolhimento de Recursos Ao Tesouro

A Assembleia Legislativa recebeu nesta semana mensagem do Poder Executivo, encaminhando anteprojeto de lei que acresce o inciso 4º ao artigo 26, da Lei Estadual nº 16.369, de 29 de dezembro de 2009, que trata do Orçamento Geral do Estado para o corrente ano.O referido inciso extingue a exigência de que as instituições de ensino superior do vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), recolham 80% dos seus recursos apurados nos balanços patrimoniais de 2009 ao Tesouro Geral do Estado.A alteração é justificada, segundo o texto do anteprojeto, pelo fato de que as instituições de ensino já aplicam esses recursos em atividades de pesquisa, extensão e saúde. Tais recursos são em quase sua totalidade provenientes de fontes específicas, como diversos convênios e de contrato direto das instituições com o Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda segundo o documento, as universidades públicas estaduais prestam serviços gratuitos, não recebendo recursos financeiros de nenhuma ordem além dos provenientes do Orçamento Público. Desta forma, elas firmam convênios específicos, em sua grande maioria, em âmbito federal, atendendo as Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, que prevêem a aplicação de tais recursos somente em prol de atividades próprias, sob pena de não receber tal benefício.  
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação