De acordo com o projeto, que é de autoria do Poder Executivo, o Simepar terá caráter de pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, organizado sem fins lucrativos e de interesse coletivo. O sistema desenvolverá atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e de meio ambiente, com sede e foro na capital paranaense.
Entre suas atividades estão previstas o planejamento, a constituição, manutenção e gerenciamento do banco de dados; a realização de monitoramento e de previsões, mediante utilização de técnicas de sensoriamento remoto e de modelagem numérica; e fornecimento de soluções integradas de sistemas de monitoramento e previsão.
E, ainda, desenvolvimento de projetos de pesquisa científicas e tecnológicas; desenvolvimento de modelos de simulação ambiental para obtenção e manutenção de licenciamentos ambientais de outorga pública; cooperação com as instituições de ensino, mediante adoção de programação de bolsas de formação acadêmica e de pesquisas, entre várias outras.
Como Serviço Social Autônomo, o Simepar será vinculado por cooperação à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a quem caberá o controle de suas atividades fins, bem como a supervisão do contrato de gestão. Além disso, contará com receita própria para as despesas de suas atividades, sem depender de recursos orçamentários do Estado para dar suporte às suas despesas.
O texto legal extingue o Instituto Tecnológico Simepar, unidade complementar do Serviço Social Autônomo Paraná Tecnologia, criado em março de 1993.