
Deputados durante os trabalhos em Plenário.
Créditos: Nani Gois/Alep
A criação da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na Comarca de Cruzeiro do Oeste e a criação da 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, duas iniciativas do Tribunal de Justiça, começam a ser discutidas pelo Plenário da Assembleia Legislativa na segunda-feira (21). Na Ordem do Dia – a pauta de trabalhos – estão relacionadas 11 proposições e mais 37 indicações parlamentares.
Para criar a Vara de Execuções Penais e a Corregedoria dos Presídios de Cruzeiro do Oeste, o projeto de lei nº 824/11, de autoria do Judiciário, altera a Lei Estadual nº 14.277/03 – o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. O presidente Miguel Kfouri Neto, do Poder Judiciário, afirma, na justificativa da proposição, que é “de amplo conhecimento que os problemas carcerários que se avolumam em ritmo crescente estão a exigir a adoção de medidas concretas, tanto no que diz respeito à ampliação e aperfeiçoamento da estrutura prisional do Estado, quanto à descentralização do sistema de execução de penas”. Isto em função do grande número de feitos autuados, da competência sobre elevado número de comarcas, do reduzido quadro funcional e do reduzido espaço físico.
Assim, a jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na Comarca de Cruzeiro do Oeste abrangerá as Comarcas que integram parcialmente as 23ª, 29ª e 37ª Seções Judiciárias e totalmente as 25ª, 27ª, 30ª e 50ª Seções Judiciárias, com o desmembramento da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, perfazendo um total de 18 comarcas. O impacto orçamentário-financeiro da alteração será suportado pelo orçamento próprio do Tribunal de Justiça e por recursos do Fundo da Justiça.
Em relação ao projeto de lei nº 827/11, que cria a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, o Judiciário argumenta que há necessidade de expansão da prestação jurisdicional no Estado, de forma a racionalizar e redistribuir o volume de serviços naquela Comarca. A proposta também altera a Lei nº 14.277/03, passando a Comarca de Cascavel a contar com cinco Varas Cíveis, três Varas Criminais, duas Varas de Família e Anexos, uma Vara da Infância e da Juventude, uma Vara de Execuções Penais, dois Juizados Especiais Civis e um Juizado Especial Criminal. E atenderá uma população de aproximadamente 298.793 habitantes e um total de cerca de 74 mil processos em andamento. Os custos dessa mudança serão igualmente arcados pelo orçamento do Tribunal e pelo Fundo da Justiça.
Celulares – Nessa sessão ordinária de segunda-feira, será votado ainda o projeto de lei nº 492/11, do deputado Ney Leprevost (PSD), estabelecendo que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios deverão alertar seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde. Outro projeto que passa pelo Plenário é o de nº 475/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB). Essa proposição dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 16.723/10, que dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias.
Será votado também o projeto de lei nº 161/11, dos deputados Plauto Miró (DEM) e André Bueno (PDT), que teve anexado o projeto nº 214/11, do deputado Fábio Camargo (PTB), por se tratar de tema semelhante. A proposição inclui um novo artigo na Lei nº 16.322/08, obrigando a rede farmacêutica a disponibilizar recipientes em local visível para o descarte de medicamentos vencidos, estragados ou fora das condições de uso.
Para criar a Vara de Execuções Penais e a Corregedoria dos Presídios de Cruzeiro do Oeste, o projeto de lei nº 824/11, de autoria do Judiciário, altera a Lei Estadual nº 14.277/03 – o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. O presidente Miguel Kfouri Neto, do Poder Judiciário, afirma, na justificativa da proposição, que é “de amplo conhecimento que os problemas carcerários que se avolumam em ritmo crescente estão a exigir a adoção de medidas concretas, tanto no que diz respeito à ampliação e aperfeiçoamento da estrutura prisional do Estado, quanto à descentralização do sistema de execução de penas”. Isto em função do grande número de feitos autuados, da competência sobre elevado número de comarcas, do reduzido quadro funcional e do reduzido espaço físico.
Assim, a jurisdição da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios na Comarca de Cruzeiro do Oeste abrangerá as Comarcas que integram parcialmente as 23ª, 29ª e 37ª Seções Judiciárias e totalmente as 25ª, 27ª, 30ª e 50ª Seções Judiciárias, com o desmembramento da Vara de Execuções Penais da Comarca de Maringá, perfazendo um total de 18 comarcas. O impacto orçamentário-financeiro da alteração será suportado pelo orçamento próprio do Tribunal de Justiça e por recursos do Fundo da Justiça.
Em relação ao projeto de lei nº 827/11, que cria a 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cascavel, o Judiciário argumenta que há necessidade de expansão da prestação jurisdicional no Estado, de forma a racionalizar e redistribuir o volume de serviços naquela Comarca. A proposta também altera a Lei nº 14.277/03, passando a Comarca de Cascavel a contar com cinco Varas Cíveis, três Varas Criminais, duas Varas de Família e Anexos, uma Vara da Infância e da Juventude, uma Vara de Execuções Penais, dois Juizados Especiais Civis e um Juizado Especial Criminal. E atenderá uma população de aproximadamente 298.793 habitantes e um total de cerca de 74 mil processos em andamento. Os custos dessa mudança serão igualmente arcados pelo orçamento do Tribunal e pelo Fundo da Justiça.
Celulares – Nessa sessão ordinária de segunda-feira, será votado ainda o projeto de lei nº 492/11, do deputado Ney Leprevost (PSD), estabelecendo que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios deverão alertar seus usuários sobre a possibilidade de danos à saúde. Outro projeto que passa pelo Plenário é o de nº 475/11, do deputado Hermas Brandão Junior (PSB). Essa proposição dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 16.723/10, que dispõe sobre a exibição do preço dos produtos por unidade de medida em supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias.
Será votado também o projeto de lei nº 161/11, dos deputados Plauto Miró (DEM) e André Bueno (PDT), que teve anexado o projeto nº 214/11, do deputado Fábio Camargo (PTB), por se tratar de tema semelhante. A proposição inclui um novo artigo na Lei nº 16.322/08, obrigando a rede farmacêutica a disponibilizar recipientes em local visível para o descarte de medicamentos vencidos, estragados ou fora das condições de uso.