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Retorna à Ccj Projeto que Proíbe Veículos de Comunicação de Veicularem Propagandas Eróticas

 O Projeto de Lei n.º 585/09 que proíbe os veículos de comunicação de veicularem propagandas que tratem de temas eróticos recebeu emenda nesta terça-feira (1), quando seria votado pelos deputados em segunda discussão. Com isso, o projeto retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para análise da constitucionalidade e legalidade da emenda modificativa, que foi apresentada pelo deputado Stephanes Júnior (PMDB). A emenda altera a redação do artigo 1.º do projeto e determina que jornais, revistas, panfletos, classificados e publicações em geral, bem como qualquer outro veículo de comunicação, ficam proibidos de veicularem mensagens ou propagandas que ofereçam serviços de acompanhantes, garotos e garotas de programa e telefones com fins eróticos. O novo texto exclui do projeto os termos massagens e saunas. Antes de ser votado em Plenário, o projeto recebeu parecer favorável da CCJ e também foi aprovado pela Comissão de Saúde Pública (SP). O projeto foi aprovado em primeira discussão na última segunda-feira (31).De autoria dos deputados Antônio Anibelli (PMDB) e Chico Noroeste (PR), a proposição tem o objetivo de restringir o acesso de crianças e adolescentes a imagens pornográficas. As empresas que desrespeitarem a legislação serão multadas em R$ 500,00 por peça ou anúncio veiculado. A cada nova veiculação dos anúncios a multa será aplicada sucessivamente em dobro. Ainda segundo o projeto, o Poder Executivo deverá indicar o órgão responsável pela fiscalização e destinação dos recursos arrecadados com as multas.   

 

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