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Rótulos e Embalagens Obrigados a Indicar Se Provocam Cáries

Projeto de Lei nº 035/2010, de autoria da deputada Cida Borghetti, passou em primeira discussão na tarde desta terça-feira. O objetivo é obrigar as empresas a inserirem nos rótulos ou embalagens dos produtos, visivelmente, a frase: “Este produto contém substâncias que provocam cáries”. A inserção deverá ocupar 5% da dimensão do rótulo. O seu descumprimento sujeitará aos responsáveis à pena de multa no valor de 500 Ufipr (quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Paraná). A multa, se reincidente, será aplicada em dobro.Estudos epidemiológicos realizados nos anos de 86 e 96 indicaram que na década de 70 ocorreu expressiva redução na ocorrência de cáries em países desenvolvidos e que na última década, nas regiões Sul e Sudeste, este fenômeno também constatou-se, muito se devendo à adição de flúor na água ingerida pela população brasileira.Conforme explica a deputada Cida Borghetti “é direito do cidadão ter a informação  determinado produto contém substância que provoca cáries, possibilitando ao consumidor controlar os produtos que irão ser consumidos pelos filhos”.O projeto foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça onde obteve parecer favorável à constitucionalidade e legalidade,  sendo aprovado em plenário.    

 

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