As repartições públicas e instituições financeiras terão que prestar atendimento prioritário a pessoas com necessidades especiais e acometidas por doenças graves, tais como tuberculose, esclerose múltipla, paralisia irreversível, hanseníase, como assim determina o Projeto de Lei n° 049/2010. A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora deve passar pelas demais comissões permanentes antes de ir à votação plenária. O projeto de lei também determina mais agilidade na tramitação de processos administrativos que tenham como solicitantes pessoas com necessidades especiais ou portadoras de doenças graves. Para obter o atendimento prioritário, as pessoas deverão apresentar um laudo pericial emitido pela Junta Médica do Paraná. “Temos a missão de corrigir as injustiças na sociedade e dar melhores condições àquelas pessoas que detém menor expectativa de vida. É verdadeiramente o exercício do princípio da dignidade humana”, justificou o autor do projeto, Luiz Fernandes Litro (PSDB).