Por decisão do juiz substituto do Tribunal de Justiça Edison Macedo Filho, foi extinto sem exame do mérito o pedido de Reclamação ajuizada ontem (31) por Maurício Requião de Mello e Silva contra atos praticados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), que, através do Ato do Presidente nº 006/2011, considerou inexistente o ato de escolha e nomeação do reclamante e declarou aberto prazo para inscrição à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na ação Requião contesta também ato do governador Beto Richa (PSDB), que editou o Decreto nº 1.325, de 5 de maio deste ano, revogando o Decreto nº 3.044, que o nomeou para o cargo de conselheiro do TCE. Ele afirma que se o Tribunal de Justiça, através de decisão unânime da 5ª Câmara Cível, atestou a regularidade de sua escolha, nomeação e posse, não poderia o presidente do Legislativo, investindo-se na qualidade de instância jurisdicional revisora, mudar a decisão.
Maurício Requião pretendia, com isso, suspender todos os atos legislativos e executivos praticados com o objetivo de prover o cargo vago com a aposentadoria do ex-conselheiro Henrique Neighboren. Citando a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que sustou os efeitos da nomeação de Maurício Requião até o julgamento final da Ação Popular que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, o juiz argumenta que, embora a 5ª Câmara Cível tenha julgado procedente a apelação interposta pelo reclamante, a ação ainda não transitou em julgado.
Desta forma, a ação que estaria sendo descumprida seria na verdade a liminar concedida por Lewandowski. Macedo lembra que o provimento cautelar deferido pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade tem efeito vinculante em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, e que cabe ao TJ a preservação de sua competência e determinação do cumprimento de suas decisões.
Na ação Requião contesta também ato do governador Beto Richa (PSDB), que editou o Decreto nº 1.325, de 5 de maio deste ano, revogando o Decreto nº 3.044, que o nomeou para o cargo de conselheiro do TCE. Ele afirma que se o Tribunal de Justiça, através de decisão unânime da 5ª Câmara Cível, atestou a regularidade de sua escolha, nomeação e posse, não poderia o presidente do Legislativo, investindo-se na qualidade de instância jurisdicional revisora, mudar a decisão.
Maurício Requião pretendia, com isso, suspender todos os atos legislativos e executivos praticados com o objetivo de prover o cargo vago com a aposentadoria do ex-conselheiro Henrique Neighboren. Citando a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, que sustou os efeitos da nomeação de Maurício Requião até o julgamento final da Ação Popular que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, o juiz argumenta que, embora a 5ª Câmara Cível tenha julgado procedente a apelação interposta pelo reclamante, a ação ainda não transitou em julgado.
Desta forma, a ação que estaria sendo descumprida seria na verdade a liminar concedida por Lewandowski. Macedo lembra que o provimento cautelar deferido pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade tem efeito vinculante em relação ao Poder Executivo e aos demais órgãos do Poder Judiciário, e que cabe ao TJ a preservação de sua competência e determinação do cumprimento de suas decisões.