O deputado Ney Leprevost (PP) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa estabelecendo que as operadoras de telefonia celular e os fabricantes de aparelhos celulares e acessórios, no âmbito do estado do Paraná, deverão alertar seus usuários de que o uso excessivo desses equipamentos pode causar danos à saúde, inclusive o câncer. Pela proposta, a propaganda desses equipamentos nos meios de comunicação deverá conter advertência escrita e, quando se tratar de rádio e televisão, escrita e falada, com o seguinte conteúdo: “ADVERTÊNCIA: O uso excessivo de aparelhos de telefonia celular poder causar câncer”.
O projeto de Leprevost também dispõe que as embalagens, pôsteres, painéis e cartazes que façam difusão ou propaganda de aparelhos, planos e promoções vinculados a telefonia celular deverão conter a mesma advertência. O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado ou lote produzido, ou peça publicitária veiculada no Paraná, acrescida de um terço em caso de reincidência. Justificando a iniciativa, o deputado lembra a conclusão de um recente relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), na França: “O estudo realizado por uma equipe de 31 cientistas de 14 países analisou centenas de pesquisas sobre as consequências da exposição a campos eletromagnéticos, como os emitidos pelos aparelhos celulares. O relatório completo sai no dia 1º de julho no site da revista científica The Lancet Oncology, internacionalmente reconhecida por reunir pesquisas da área oncológica. Segundo o estudo da OMS, o uso de celular possivelmente leva a casos de glioma (um tipo de câncer no cérebro) e neuroma do acústico (um tumor benigno entre o ouvido e o cérebro)”.
O projeto de Leprevost também dispõe que as embalagens, pôsteres, painéis e cartazes que façam difusão ou propaganda de aparelhos, planos e promoções vinculados a telefonia celular deverão conter a mesma advertência. O descumprimento da determinação implicará na aplicação de multa às operadoras e fabricantes, no valor de R$ 10 mil por produto comercializado ou lote produzido, ou peça publicitária veiculada no Paraná, acrescida de um terço em caso de reincidência. Justificando a iniciativa, o deputado lembra a conclusão de um recente relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), na França: “O estudo realizado por uma equipe de 31 cientistas de 14 países analisou centenas de pesquisas sobre as consequências da exposição a campos eletromagnéticos, como os emitidos pelos aparelhos celulares. O relatório completo sai no dia 1º de julho no site da revista científica The Lancet Oncology, internacionalmente reconhecida por reunir pesquisas da área oncológica. Segundo o estudo da OMS, o uso de celular possivelmente leva a casos de glioma (um tipo de câncer no cérebro) e neuroma do acústico (um tumor benigno entre o ouvido e o cérebro)”.